Violência doméstica no banco dos réus
Entre Setembro e Março, o PÚBLICO assistiu a vários julgamentos de violência doméstica. Publicamos detalhes sobre cada um. Especialistas alertam: o que chega a tribunal ainda é uma ínfima parte da realidade. Sistema coloca demasiada responsabilidade nas vítimas. Investigação e juízes deviam recolher e apreciar mais provas além de testemunhos.
Capítulo 1
Ser inimputável
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Análise
Bateu toda a vida na mulher. Saiu do tribunal para casa
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Agressor
Alberto, reformado
Vítima
Margarida
Julgamento
De Novembro de 2019 a Março de 2020
Crimes em causa
Violência doméstica
Testemunhas
Testemunhas: vizinhos, agentes da GNR
Sentença
Declarado inimputável, medida de segurança de internamento mas suspensa por cinco anos
Capítulo 2
As diferenças sociais
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Reportagem
Um professor de Direito em julgamento queixa-se de “nazismo de género”
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Análise
Quando o conhecimento se torna uma arma de “terrorismo íntimo”
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Agressor
Filipe, professor de Direito Penal
Vítima
Rosa
Julgamento
Início em 2015: retomou em 2019. Ainda a decorrer
Crimes em causa
Violência doméstica
Testemunhas
A filha dela, amigas dela, amigos dele, colegas de trabalho dele
Sentença
Por definir
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Agressor
Rafael, ex-motorista, desempregado
Vítima
Susana, desempregada
Julgamento
De Outubro a Novembro de 2019
Crimes em causa
Violência doméstica e dano
Filhos em conjunto
Nenhum
Testemunhas
A vizinha dela, amigos dele, agente da PSP
Sentença
Dois anos de prisão com pena suspensa, sujeita a regime de prova assente em plano individual de readaptação social. Obrigatoriedade de acompanhamento psiquiátrico e psicoterapêutico, tratamento especializado da problemática aditiva e cumprimento do programa para agressores; multa de 500 euros pelo crime de danos e dois mil euros de indemnização
Capítulo 3
Os consumos
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Reportagem
Há festas que acabam em mais uma agressão
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Análise
Não há uma relação causal entre álcool e violência doméstica
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Agressor
Rui, empregado de hotelaria, em prisão preventiva cinco meses antes do julgamento
Vítima
Filipa, desempregada
Julgamento
De Setembro a Outubro de 2019
Crimes em causa
Dois crimes de violência doméstica
Filhos em conjunto
Um filho em conjunto. Ela tem uma filha de anterior relacionamento
Testemunhas
Os filhos, amigos
Sentença
Quatro anos pelo crime contra a mulher e dois anos e oito meses contra o filho, num cúmulo jurídico de cinco anos de prisão (a pena máxima). Pena suspensa, sujeita a regime de prova, obrigado a tratar a adição e frequentar um programa destinado à violência doméstica e proibição de contactos com os ofendidos durante o período que dura a pena
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Agressor
Rodrigo, desempregado, ex-empresário
Vítima
Mariana, ex-empresária
Julgamento
De Outubro a Novembro de 2019
Crimes em causa
Violência doméstica
Filhos em conjunto
Nenhum. Ambos têm filhos de anteriores relações: ela dois e ele um
Testemunhas
Irmã dela, filhos, pai dele, um casal amigo dele, um médico
Sentença
Tribunal da Relação de Lisboa anulou a sentença por a ofendida não ter sido advertida que tinha a opção de não prestar declarações ao abrigo do artigo 134 do Código de Processo Penal
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Agressor
António, reformado
Vítima
Adelaide, reformada
Julgamento
Início e fim em Outubro de 2019
Crimes em causa
Violência doméstica
Filhos em conjunto
Nenhum. Ela tem um filho de um casamento anterior
Testemunhas
O filho dela, a nora, um agente da PSP, uma vizinha
Sentença
Três anos de pena suspensa pelo crime de violência doméstica, proibição de contactos, plano de reinserção e tratamento de alcoolismo
Capítulo 4
Filhos a depôr
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Reportagem
Quando as crianças testemunham contra os pais em tribunal
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Análise
Os efeitos de assistir a violência doméstica
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Agressor
Idálio, motorista, desempregado
Vítima
Luciana, empregada doméstica
Julgamento
De Outubro a Novembro de 2019
Crimes em causa
Violência doméstica
Filhos em conjunto
Dois
Testemunhas
Dois filhos, um de ambos e outro dela, os pais dele, a ama
Sentença
30 dias de multa por ofensas à integridade física
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Agressor
Fernando, trabalhador numa oficina de serralharia
Vítima
Ana, desempregada
Julgamento
De Outubro a Novembro de 2019
Crimes em causa
Violência doméstica
Filhos em conjunto
Três
Testemunhas
O filho de ambos, o tio e a mãe dele; uma prima dele. O pai do arguido preferiu ficar em silêncio
Sentença
Dois anos e seis meses de prisão com pena suspensa, sujeita a regime de prova, obrigação de frequência do curso de prevenção de violência doméstica, proibição de contactos com a vítima e indemnização de mil euros
Capítulo 5
Mulheres arguidas
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Reportagem
É raro, mas há mães e mulheres no banco dos réus
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Análise
Da palmada pedagógica à expulsão de casa
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Análise
Uma vez agressor, para sempre agressor?
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Agressor
Cristina, empregada de balcão
Vítima
Ana, estudante
Julgamento
Início e fim em Janeiro de 2020
Crimes em causa
Violência doméstica, resistência e coação sobre funcionário
Filhos em conjunto
Nenhum
Testemunhas
Agentes da PSP
Sentença
12 meses de pena de prisão suspensa pelo crime de violência doméstica e dez meses por resistência e coação sobre funcionário num cúmulo de 18 meses, regime de prova assente em plano individual de readaptação social, e indemnização de 150 euros
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Agressor
Mafalda, administrativa
Vítima
Gonçalo, Bianca
Julgamento
De Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
Crimes em causa
Dois crimes de violência doméstica
Testemunhas
O filho mais velho, colegas de trabalho, amigos, psicólogos, assistentes sociais
Sentença
Dois crimes de violência doméstica, dois anos e seis meses pelo filhos e dois anos e dois meses pela filha, num cúmulo de três anos de pena de prisão suspensa e uma indemnização de 500 e de mil euros, respectivamente
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