Lei da paridade: a insuficiência nas quotas
Criada para potenciar a igualdade de género no acesso a
lugares de representatividade política, a lei da paridade,
aprovada em 2006, estabelecia que as listas para a
Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias
locais deveriam “ser compostas de modo a assegurar a
representação mínima de 33% de cada um dos sexos”. A lei foi
actualizada em 2019, pouco antes das legislativas, subindo o
patamar mínimo para 40% de representantes de ambos os sexos
e determinando que, para o efeito, não podem ser colocados
mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na
ordenação da lista. Porém, a medida tem-se revelado
insuficiente, uma vez que permanece a dificuldade em
converter o equilíbrio de género das listas em paridade no
hemiciclo. Em 2022, o número de mulheres eleitas para o
Parlamento ficou aquém dos 40% conquistados nas listas.