A Igreja Católica em Portugal abrange 20 dioceses, agrupadas em três províncias eclesiásticas (Braga, Évora e Lisboa), a que acresce a Diocese das Forças Armadas e de Segurança. Cada diocese é governada por um bispo, que responde directamente perante a Santa Sé, cujo representante diplomático em Portugal é o núncio apostólico D. Ivo Scapolo. Quanto às províncias eclesiásticas, sob cuja tutela as dioceses sufragâneas concertam, por exemplo, o valor dos donativos das missas e as taxas a cobrar por casamentos, baptizados ou funerais, a Arquidiocese de Braga agrega as dioceses de Aveiro, Bragança-Miranda, Coimbra, Lamego, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. A Arquidiocese de Évora agrega as dioceses do Algarve e de Beja. Por último, o Patriarcado de Lisboa, que é uma circunscrição eclesiástica semelhante às arquidioceses, mas com um “grau honorífico” diferente, agrega as dioceses de Angra do Heroísmo, Funchal, Guarda, Leiria-Fátima, Portalegre-Castelo Branco, Santarém e Setúbal e Forças Armadas.
Os bispos portugueses:
envelhecidos e de origens humildes
Com uma média etária a rondar os 67 anos, os bispos portugueses constituem um corpo envelhecido e heterogéneo. Apesar disso, o retrato sociológico que deles fez a comissão independente que estudou os abusos sexuais na Igreja encontrou-lhes denominadores comuns, sobretudo relacionados com as origens rurais e humildes, a entrada no seminário quando ainda crianças e os percursos de mobilidade social ascendente que no relatório Dar Voz ao Silêncio surgem qualificados como “impressionantes”. Do grupo de 19 bispos diocesanos em funções, já que duas dioceses estão em sede vacante, cinco nasceram antes de 1950, isto é, atingiram ou estão perto de atingir a idade-limite para o desempenho do cargo, que são os 75 anos de idade.
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D. Manuel Felício
75 anos
Diocese: Guarda
D. Manuel Clemente
74 anos
Lisboa
D. Antonino Dias
74 anos
Portalegre-Castelo Branco
D. Manuel Neto Quintas
73 anos
Algarve
D. João Marcos
73 anos
Beja
D. António Luciano Costa
71 anos
Viseu
D. António Couto
70 anos
Lamego
D. José Ornelas
69 anos
Leiria-Fátima
D. José Traquina
69 anos
Santarém
D. João Lavrador
67 anos
Viana do Castelo
D. Manuel Linda
66 anos
Porto
D. António Moiteiro
66 anos
Aveiro
D. Armando Esteves Domingues
66 anos
Angra do Heroísmo, Açores
D. Francisco
Senra Coelho
62 anos
Évora
D. Virgílio do Nascimento Antunes
61 anos
Coimbra
D. António Augusto Azevedo
60 anos
Vila Real
D. Nuno Brás
59 anos
Funchal
D. Rui Valério
58 anos
Forças Armadas e Segurança
D. José Cordeiro
55 anos
Braga
Sede vacante
Bragança-Miranda
A Igreja Católica segundo a sua organização hierárquica
A Igreja Católica tem uma estrutura fortemente hierarquizada, tendo como chefe o Papa. Este é ajudado no governo da Igreja pela Cúria Romana, um corpo administrativo que se reparte entre a secretaria de Estado, os dicastérios (equivalentes aos ministérios), congregações, tribunais e conselhos pontifícios, entre outros.
Papa
Chefe da Igreja Católica, comanda a Igreja em todo o mundo, a partir do Vaticano, segundo o princípio da infalibilidade papal. O seu cargo é vitalício.
Núncio apostólico
É o representante diplomático da Santa Sé em cada país. Em Portugal, o cargo é ocupado pelo monsenhor Ivo Scapolo (24/7/1953), desde Outubro de 2019. Antes disso, este italiano que foi escolhido para suceder a Rino Passigato, que renunciou por limite de idade, exercia as mesmas funções no Chile, onde a crise provocada pelos abusos sexuais de menores redundou na renúncia de vários bispos e na intervenção directa do Papa. Ivo Scapolo foi acusado de encobrimento e de ter deixado as vítimas sem o devido apoio, ao que este retorquiu negando encobrimentos e garantindo ter feito o que era “possível” para proteger as vítimas.
Cardeal
É o conselheiro e colaborador mais íntimo do Papa, podendo ser chamado a assisti-lo no governo da Igreja. Reunidos em conclave, são os cardeais que elegem o Sumo Pontífice, conquanto tenham menos de 80 anos de idade.
Cardeais portugueses: D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito, D. António Marto, recém-nomeado para o Dicastério das Causas dos Santos, D. Manuel Clemente, cardeal-patriarca de Lisboa, D. José Tolentino Mendonça, prefeito do Dicastério para a Cultura e a Educação, e D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação das Causas dos Santos.
Patriarca
Trata-se de um título honorífico que não confere poderes adicionais relativamente aos bispos, apesar de os patriarcas gozarem de precedência, ainda que mais uma vez apenas honorífica, sobre os arcebispos, nomeadamente os primazes.
Arcebispo
Nome dado ao bispo com jurisdição sobre uma província eclesiástica, a arquidiocese, que integra várias dioceses. É primaz quando se trate das circunscrições eclesiásticas mais antigas ou mais representativas de um dado país.
Bispo
Chama-se assim ao membro da Igreja que recebeu o grau mais elevado da ordem. Se diocesano, tem a seu cargo a administração de uma diocese e a ordenação de novos padres. Pode ser coadjutor e, neste caso, tem o direito de suceder ao bispo diocesano no governo da diocese. Os bispos auxiliares, por seu turno, ajudam nas tarefas apostólicas da diocese.
Padre (ou presbítero)
Indivíduos que recebem o segundo sacramento da ordem. Obrigados ao celibato na Igreja Católica de rito latino, podem ou não estar à frente de uma paróquia (onde, entre muitas outras coisas, celebram eucaristias, administram a extrema-
-unção e ouvem os fiéis em confissão) ou ocupar naquela cargos diversos como o de vigário-geral ou judicial ou cónego, entre outros. Actualmente, um mestrado em Teologia é condição indispensável para se ser ordenado padre. Portugal soma hoje 2694 padres para 4375 paróquias.
Diácono
O diaconado representa o primeiro grau do sacramento da ordem (os padres são o segundo e os bispos o terceiro). Existem diáconos temporários (os que se preparam para serem padres) e permanentes. O diaconado como grau próprio e permanente foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Os diáconos permanentes, que podem ser casados, não celebram missa, mas ajudam na sua preparação e liturgia. Também não podem dar a extrema-unção aos enfermos nem ouvir em confissão, mas podem presidir a funerais e baptizados, distribuir a eucaristia e assistir aos casamentos. Existem hoje 416 diáconos permanentes em Portugal.
Leigos consagrados
Não são clérigos, mas fazem votos de pobreza, castidade e obediência, logo, não podem ser casados nem ter filhos.
Leigos
Na Igreja Católica, leigos (do grego laos theon, que significa “povo de Deus”) são os cristãos que não fazem parte do clero, ou seja, não são ordenados nem fazem parte da hierarquia eclesiástica, mas participam activamente nas actividades ligadas à Igreja, nomeadamente na administração das paróquias ou na angariação de fundos.
Conferência Episcopal Portuguesa – o que é e como se organiza o episcopado português
O que é a CEP?
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) é o agrupamento dos bispos das dioceses portuguesas que, nas respectivas assembleias plenárias que se realizam duas vezes por ano, em Abril e em Novembro, acertam critérios de acção e coordenam esforços. Criada a seguir ao Concílio Vaticano II, em 1967, a CEP agrega os 21 bispos diocesanos (às dioceses territoriais soma-se a das Forças Armadas e de Segurança), os bispos coadjutores (nomeados por iniciativa da Santa Sé e que gozam do direito de suceder ao bispo diocesano, sendo que não há nenhum, neste momento, em Portugal) e, finalmente, os bispos auxiliares (actualmente são seis, igualmente repartidos por Braga, Porto e Lisboa). Os bispos eméritos (em que se incluem todos os que resignaram a pedido ou por terem completado os 75 anos de idade) também são membros da CEP sem que, contudo, tenham obrigação de tomar parte nos trabalhos da assembleia.
Como se compõe?
Os principais órgãos da CEP são a Assembleia Plenária, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Abril e Novembro, e o Conselho Permanente, que se reúne habitualmente todos os meses. Compete a este último órgão preparar os trabalhos e dar seguimento às resoluções tomadas em Assembleia Plenária. Do Conselho Permanente fazem parte o presidente e o vice-presidente da CEP (actualmente D. José Ornelas, bispo de Leiria-Fátima, e D. Virgílio Nascimento, bispo de Coimbra) e, por inerência, o cardeal-patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, além de mais quatro bispos eleitos pelo plenário como vogais (no momento, os do Porto, Braga, Santarém e Évora). Os órgãos são eleitos por períodos de três anos por voto secreto e os cargos só podem ser exercidos durante dois mandatos consecutivos. As próximas eleições deverão decorrer já no próximo mês de Abril.
Como se tomam decisões?
Os bispos diocesanos e titulares (coadjutores e auxiliares) têm, como membros plenos da CEP, direito a voto deliberativo, tal como os “equiparados em direito”, isto é, os administradores diocesanos que são provisoriamente chamados a substituir os bispos quando a sede esteja vacante. Já os bispos eméritos têm apenas direito ao chamado “voto consultivo”. Quando se trate de elaborar ou modificar estatutos, apenas têm direito de voto deliberativo os bispos diocesanos, os equiparados e os coadjutores.
A CEP tem o poder de vincular os bispos às decisões tomadas em assembleia?
Geralmente, a CEP não legisla com obrigação de acatamento das dioceses, a não ser em casos muito particulares e excepcionais. Para que os bispos fiquem vinculados às decisões tomadas em assembleia plenária da CEP, é necessário que estas sejam aprovadas com pelo menos uma maioria de dois terços dos membros de pleno direito. As medidas têm seguidamente de ser confirmadas e promulgadas pela Santa Sé. Na maioria dos casos, porém, os bispos assumem as resoluções tomadas, “tendo em conta as vantagens da unidade de prática pastoral, podendo mesmo promulgá-las nas respectivas dioceses”, lê-se na descrição do funcionamento constante no site da CEP.