Lei de Bases da Saúde
Lei de Bases da Saúde em sete pontos. O que propõem os partidos?
Agora que já são conhecidas as propostas dos partidos e do Governo para uma nova Lei de Bases da Saúde, o PÚBLICO seleccionou sete pontos-chave que mostram o que distingue e o que separa cada iniciativa.
PS
Os sectores público, privado e social (misericórdias, por exemplo) “devem actuar de acordo com o princípio da cooperação, pautando-se por regras de transparência”. Estado pode contratar serviços ao sector social e privado se não tiver capacidade de resposta.
PSD
Deve haver “cooperação” entre os três sectores, “em concorrência, com vista à melhoria” do direito à protecção da saúde. Pode haver “incentivos à criação de unidades privadas, em função das vantagens sociais decorrentes das iniciativas em causa”. Entidades do sector social podem ser “subsidiadas financeiramente”.
CDS
Devem actuar entre si “de acordo com um princípio de cooperação e com um princípio de separação pautado por regras de transparência”. A cooperação é determinada de acordo com as necessidades.
BE
Os sectores público e social “desenvolvem a sua actividade em complementaridade”. O Estado pode fazer contratos com privados quando o SNS não consiga prestar cuidados em tempo útil. O custo “não pode exceder os valores praticados no SNS”.
PCP
“O Estado pode recorrer supletiva e temporariamente aos sectores privado e social para assegurar a prestação de cuidados de saúde”, mas só quando há “esgotamento da capacidade do SNS”.
PS
A gestão das unidades de saúde do SNS é pública, “podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do sector social”.
PSD
A gestão das unidades do SNS é pública, podendo ser assegurada por entidades privadas e sociais, "desde que estas revelem evidentes ganhos em saúde para os cidadãos e demonstrem ser economicamente vantajosas para o Estado”.
CDS
Proposta não faz referência directa à existência de PPP, mas permite o recurso a este modelo.
PCP
Estabelecimentos do SNS “não podem ser geridos por entidades privadas ou do sector social”. Extinguem-se o modelo de entidade pública empresarial (EPE) e as parcerias público-privadas (PPP). PPP existentes podem ser revertidas.
BE
A gestão das instituições e serviços “é exclusivamente pública, não podendo sob qualquer forma ser entregue a entidades privadas ou sociais, com ou sem fins lucrativos”. Contratos celebrados mantêm-se transitoriamente.
PS
É assegurado pelo Orçamento do Estado (OE). Lei pode “estabelecer valores mínimos”, em função de indicadores demográficos, sociais e de saúde.
PSD
É financiado pelo OE. Não refere mínimos.
CDS
É financiado pelo OE. Não refere mínimos.
PCP
É financiado pelo OE. A afectação das verbas ao SNS “respeita a integral resposta às necessidades identificadas" como imprescindíveis para "prestar cuidados de saúde atempados e de qualidade”.
BE
É financiado pelo OE. Não refere mínimos.
PS
São de adesão voluntária/cobertura complementar ao SNS. Condições do contrato, em especial no que diz respeito aos limites da cobertura e eventual interrupção dos tratamentos, têm de ser claras. Unidades de saúde têm de informar sobre custos totais previstos do tratamento.
PSD
São de adesão voluntária. Condições do contrato, em especial no que diz respeito aos limites da cobertura e eventual interrupção dos tratamentos, têm de ser claras. Unidades de saúde informam sobre os custos totais do tratamento. “A lei pode fixar incentivos ao estabelecimento de seguros privados de saúde.”
CDS
São de adesão voluntária. Seguradora deve informar sobre as condições do contrato, em especial sobre limites da cobertura e eventual interrupção dos tratamentos. Unidades de saúde informam sobre os custos totais do tratamento.
PCP
Não faz referência.
BE
São de adesão voluntária. Prestadores de cuidados de saúde não podem interromper tratamentos iniciados ao abrigo do seguro.
PS
Há taxas moderadoras. Podem existir isenções de pagamento em função dos recursos, de doença ou de “especial vulnerabilidade”. A lei “pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar”.
PSD
Há taxas moderadoras. Podem existir isenções de pagamento em função dos recursos ou de maior risco de saúde. A lei “pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar”.
CDS
Há taxas moderadoras, com a possibilidade de isenções em função dos recursos financeiros ou de doença. Lei pode prever a existência de limites a cobrar por acto e por ano.
PCP
O SNS é universal, geral e gratuito, “não sendo cobrada qualquer taxa ou outro pagamento”.
BE
O SNS é gratuito. Podem existir taxas moderadoras por cuidados que não tenham sido prescritos por médicos. Estão isentos de pagamento todos os cuidados prestados nos centros de saúde e nas urgências, incluindo transporte de doentes.
PS
A política de saúde deve incentivar a adopção de medidas promotoras da responsabilidade social, “nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos”.
PSD
Lei estabelece o estatuto dos cuidadores informais. O Estado, através do ministério da saúde, em conjunto com os ministérios das finanças e do trabalho e da segurança social, “define as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas”.
CDS
A lei estabelece o estatuto do cuidador informal. O Ministério da Saúde deve assegurar a articulação entre os serviços de saúde, cuidador e pessoa cuidada e a implementação de plano de prestação de cuidados.
PCP
Reconhece “papel relevante” dos cuidadores informais e prevê legislação posterior que enquadre uma rede de apoio com base no serviço público, envolvendo as áreas da saúde, trabalho e Segurança Social.
BE
Não faz referência.
PS
O caminho deve ser o da “evolução progressiva para a criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas” dos recursos humanos da saúde.
PSD
Devem prevenir-se conflitos de interesse entre as actividades pública e a privada e facilitar a mobilidade entre o sector público e os sectores de economia social e privado. A lei pode criar incentivos que promovam a dedicação exclusiva.
CDS
A política de recursos deve prevenir conflitos de interesses entre a actividade pública e a privada. A lei pode criar incentivos financeiros ou de outra natureza que promovam a dedicação exclusiva.
PCP
Regime de trabalho em tempo completo e dedicação exclusiva ao SNS devem ser incentivados e valorizados. O recurso a profissionais sem vínculo ao SNS diminuir progressivamente, até à eliminação.
BE
O Estado deve promover a dedicação exclusiva, “evitando conflitos de interesse entre a actividade pública e privada”, e valorizar o tempo completo.