Panamá aceita troca automática de informações bancárias a partir de 2018
A pressão do G20, da OCDE e da UE, aliada ao caso Panama Papers, está a levar mais países a aderirem às regras de cooperação internacional contra a evasão fiscal.
Um mês depois das primeiras revelações sobre os offshores registados pela sociedade de advogados Mossack Fonseca, o Governo do Panamá aceitou aderir à troca automática de informações bancárias com outros países a partir de 2018. O país centro-americano, um dos 21 paraísos fiscais que surgem nos ficheiros dos Panama Papers, junta-se agora à centena de países e jurisdições que aderiram ao programa da OCDE para a troca de informações financeiras, o Common Reporting Standard (CRS).
Sob pena de ficar para trás no comboio da cooperação internacional em matéria fiscal, agora que a pressão mediática se agigantou na sequência das revelações sobre as ligações de líderes mundiais e figuras mediáticas de todo o mundo a offshores, o país passa a seguir as regras previstas no CRS, que obrigam os Estados que aderem a este programa a comunicarem entre si, de forma automática, um conjunto de informações financeiras.
Os bancos, as seguradoras, os bancos de investimento e as corretoras são obrigados a comunicar determinadas informações sobre contas bancárias ao respectivo fisco do país, cabendo depois à administração fiscal trocar essa informação com os outros países. É comunicado o número de contribuinte da pessoa ou da entidade colectiva, o endereço, o local de nascimento, o número da conta, o saldo, os juros pagos ou creditados, os rendimentos e os valores resultantes da venda de activos.
Além do Panamá, a OCDE anunciou a adesão ao CRS do Bahrein, Líbano, Nauru e Vanuatu. Agora são já 101 os países e jurisdições que, a nível global, vão cooperar entre si. Há dois prazos para se iniciar esta troca automática da informação. Há uma primeira vaga de 55 países que vão começar a fazê-lo a partir de Setembro de 2017. Neste grupo incluem-se Portugal e todos os países da União Europeia (excepto a Áustria, que começa um ano mais tarde). Embora a troca só se inicie nesta altura, os dados em causa incluem as contas registadas pelos bancos a 31 de Dezembro de 2015 e a novas contas abertas a partir daí.
Para uma segunda vaga de 46 países, onde se inclui o Panamá, a troca automática começa em Setembro de 2018. Neste caso, aplica-se a mesma regra em relação à lista das contas bancárias. Começam a ser prestadas informações sobre as contas à data de 31 de Dezembro de 2016 e a novas contas abertas de 1 de Janeiro de 2017 em diante.
Se a pressão internacional aumentou com os Panama Papers, o G20 e a União Europeia, em colaboração com a OCDE, já antes prometiam apertar as regras contra os paraísos fiscais, ao anunciarem as chamadas “medidas defensivas” aos centros financeiros que não cumprem os padrões internacionais em matéria fiscal, forçando-os a aderir aos programas globais de cooperação. Uma das discussões tem a ver com a definição das listas de paraísos fiscais.
O Panamá é um dos paraísos fiscais que surge no topo da lista dos países para onde, de 2010 a 2014, houve mais transferências com origem em Portugal. Ao longo deste período foram aplicados em offshores nos Panamá 1301 milhões de euros a partir de empresas e pessoas em nome individual residentes em Portugal. No conjunto dos cinco anos, o Panamá é o segundo país de destino, depois de Hong Kong, ainda que nos últimos anos já tenha sido ultrapassado por outros territórios, como as Ilhas Caimão, Emirados Árabes Unidos e Trindade e Tobago.