O Governo actualizou sempre as pensões mínimas?

Foi Passos Coelho quem o disse na tomada de posse do novo Governo ao elencar as principais conquistas do seu mandato. Mas será mesmo assim?

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No caso das pensões mínimas, nem todos os escalões foram actualizados Bárbara Raquel Moreira

A frase

 

O contexto

O aumento das pensões mínimas, sociais e rurais foi uma bandeira do Governo PSD/CDS-PP, erguida ao longo de toda a legislatura, servindo de contraponto à política seguida pelo socialista José Sócrates que, no final do seu segundo mandato, congelou todas as pensões. A actualização das pensões mínimas, sociais e rurais foi, de resto, uma das primeiras medidas tomadas pelo actual Governo, quando chegou ao poder em 2011, e depois repetida nos anos seguintes. No caso das pensões mínimas, os membros do Governo sempre fizeram questão de abordar o assunto genericamente, tentando ignorar que o regime geral tem quatro escalões e que nem todos estavam a ser aumentados.

Os factos

Ao longo da legislatura, todos os anos o Governo decretou o aumento das pensões do regime agrícola, da pensão social e das pensões mínimas de velhice e invalidez.

Mas no caso das pensões de velhice e invalidez do regime geral da Segurança Social, existem quatro escalões mínimos, dependendo da carreira contributiva do pensionista. O primeiro escalão, que corresponde a uma pensão mínima de 261,95 euros (valor de 2015), enquadra os pensionistas que descontaram menos de 15 anos para a Segurança Social; o segundo escalão atribuiu um mínimo de 274,79 euros a quem descontou 15 a 20 anos; o terceiro escalão assegura 303,23 euros aos pensionistas que fizeram descontos por 21 a 30 anos; e, finalmente, ao quarto escalão corresponde uma pensão mínima de 379,04 euros atribuída a quem descontou 31 ou mais anos para a Segurança Social.

O problema é que, ao contrário do que indiciam as declarações dos membros do Governo sobre esta matéria, só foi actualizado o primeiro escalão. Os outros três permaneceram congelados.

É exactamente isso que está previsto na Portaria 286-A/2014, de 31 de Dezembro, que prevê a actualização de 1% de algumas pensões em 2015. Aí estabelece-se que é actualizado o valor mínimo da pensão atribuída “aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos”. Ou seja, apenas o primeiro escalão, deixando de fora os restantes três.

Já em relação à pensão do regime agrícola, houve aumentos todos os anos e a prestação está agora nos 239,43 euros.

O valor da pensão social — atribuída a quem nunca descontou para a Segurança Social, atingiu a idade da reforma e vive num agregado familiar de baixos rendimentos (inferiores a 167,69 euros, caso se trate de pessoa isolada, ou 251,53 euros, tratando-se de casal) — também tem sido actualizado e corresponde, em 2015, a 201,53 euros.

Em resumo

É verdade que na anterior legislatura o Governo actualizou sempre o valor das pensões mínimas, sociais e rurais. Mas, no caso das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social, nem todos os escalões foram abrangidos pela medida. Só o primeiro escalão, para quem descontou menos de 15 anos, foi actualizado — os outros três escalões permaneceram congelados.

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