Fisco tem por cobrar 15.500 milhões de euros em impostos
Autoridade tributária recuperou no ano passado 1300 milhões em fase de execução fiscal.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por cobrar 15.500 milhões de euros em impostos, sendo que mais de metade da dívida dos contribuintes está suspensa, avança nesta segunda-feira o Jornal de Negócios, com base no Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras com o balanço de 2015.
De acordo com o jornal económico, a dívida activa – considerada cobrável – é de 7000 milhões, havendo cerca de 8400 milhões de euros que se referem a dívida suspensa, seja por se aguardar uma decisão dos tribunais, seja por causa de processos de insolvência. Na fase de execução fiscal, a autoridade tributária recuperou no ano passado cerca de 1286 milhões de euros, mais 12% do que no ano passado. O valor de correcções fiscais resultantes do combate à fraude atingiu os 1439 milhões.
No mesmo relatório, a instituição liderada por Helena Borges faz ainda um balanço da sua acção no combate ao arrendamento paralelo, uma das áreas que tem merecido a atenção do fisco nos últimos anos na vertente do combate à economia paralela.
A AT detectou no ano passado mais de 92 mil contribuintes que não declararam as rendas ou que só o fizeram parcialmente. Cruzando a informação fiscal relativa ao património detido pelos contribuintes com os rendimentos declarados em sede de IRS, o fisco fez um levantamento destas situações e notificou por email 92.326 contribuintes “com vista a alertá-los para a obrigatoriedade da entrega do Anexo F”.
Nos últimos anos, o fisco intensificou a estratégia de cruzar dados relativos às rendas declaradas pelos inquilinos nas declarações de IRS, para detectar os proprietários que não incluíram esse valor na sua declaração de rendimentos.
À fiscalização mais apertada do arrendamento urbano, temporário e local (oferta turística) foi dada continuidade no plano estratégico de combate à evasão fiscal para o triénio de 2015 a 2017, elaborado pelo Governo anterior, onde se previa a implementação de um “sistema de controlo da declaração de rendas e dos respectivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de Imposto do Selo”. O instrumento de fiscalização cruza os dados do cadastro predial, do registo de contribuintes com a “comunicação electrónica, de três em três meses, dos dados dos contratos de fornecimento de energia eléctrica, gás, água e telecomunicações”.