Estendido o prazo para senhorios, escolas e hospitais comunicarem facturas de 2015

Governo dá mais três semanas para as empresas, os lares, os senhorios e os estabelecimentos públicos de ensino e saúde enviarem informações ao fisco.

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Este ano há há novos prazos para a entrega das declarações de IRS Nuno Ferreira Santos

O Governo estendeu até 19 de Fevereiro o prazo para os senhorios comunicarem ao fisco as rendas recebidas em 2015, e para os lares e os estabelecimentos públicos de ensino e saúde enviarem as facturas que contam para as deduções à colecta do IRS relativo aos rendimentos do ano passado, adianta o Ministério das Finanças em comunicado.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Fernando Rocha Andrade, decidiu também prolongar por uns dias o prazo para as empresas (ou outras entidades) declararem os rendimentos sujeitos a imposto auferidos pelos trabalhadores ou pelos pensionistas (e as respectivas retenções na fonte), ou relativamente a rendimentos empresariais, profissionais, de capitais, prediais ou patrimoniais.

No caso das rendas, a apresentação desta declaração (modelo 44) dirige-se aos senhorios que não estão obrigados a emitir o recibo de renda electrónico (os senhorios com 65 ou mais anos, e os senhorios sem email e com rendimentos de rendas até 838,44 euros).

O período para estas informações serem apresentadas ao fisco terminava no final de Janeiro ou nesta segunda-feira, no caso das rendas. O executivo decidiu agora prolongar o prazo “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, tendo em conta o facto de este ser um ano de “adaptação” à nova forma de contabilização das despesas dedutíveis no IRS, que sofreu alterações com a reforma do IRS e que passou a estar dependente das facturas comunicadas ao fisco pelas empresas e outras entidades.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais invoca várias razões para a extensão do prazo por três semanas. Fernando Rocha Andrade constata que “uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da grande maioria das deduções à colecta em IRS, com base em informação que lhe é comunicada pelos agentes económicos”.

“Essa alteração conduziu à necessidade de ajustamento de algumas obrigações acessórias” e à “criação de novas obrigações” que “representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários [as empresas] uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolve o tratamento de grandes volumes de informação”.

Norma transitória para despesas
Do lado dos contribuintes singulares, o Governo já aprovou uma norma especial, para que possam apresentar na declaração de IRS as despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares. O objectivo é superar as eventuais falhas que, neste primeiro ano, possa haver nos valores das deduções à colecta do IRS, que este ano vão aparecer automaticamente nas declarações de IRS pré-preenchidas, com base na informação que é comunicada ao fisco pelos agentes económicos (ou pelos contribuintes que insiram essa informação no portal do E-Factura).

De qualquer forma, a administração fiscal está a enviar emails a contribuintes com facturas pendentes no sistema do E-Factura, sugerindo que as pessoas verifiquem as suas facturas, para garantir que todas as despesas possam ser deduzidas em sede de IRS. “Recomendamos a sua consulta e a indicação do sector de actividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas facturas ou às facturas dos seus dependentes, se for o caso”, lê-se numa dessas mensagens.

Segundo as regras do IRS introduzidas pelo anterior Governo, o prazo para os contribuintes validarem as facturas pendentes dura até 15 de Fevereiro, o que significa que, se este prazo se mantiver, poderá haver situações em que, nessa altura, algumas despesas de saúde, educação e gastos com lares ainda não constem do sistema do E-Factura.

Recorde-se que, este ano, há novos prazos para a entrega das declarações de IRS, deixando de haver prazos distintos para a entrega em papel e pela Internet. Quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 15 de Março a 15 de Abril. Para os restantes casos (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo vai de 16 de Abril a 16 de Maio.

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