Dedução por filho no IRS sobe 50 euros

Medida passa para 600 euros e eleva em cerca de 25 euros por dependente o limiar do rendimento bruto mensal a partir do qual a substituição do quociente familiar deixa de ser benéfica.

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Subida da dedução vai beneficiar todos os contribuintes que tenham dependentes Paulo Pimenta

O anúncio feito esta terça-feira pelo ministro das Finanças de subir de 550 para 600 euros a dedução fixa por filho em sede de IRS vai fazer subir “em aproximadamente 25 euros por dependente” o limiar do rendimento bruto mensal a partir do qual a substituição do quociente familiar [até aqui em vigor] deixa de ser benéfica para os contribuintes”. A análise é feita por Ana Duarte, directora da consultora PwC, que quantifica desta forma a alteração à proposta inicial. Ao mesmo tempo, evidencia que o incremento da dedução vem “beneficiar todos os contribuintes que tenham dependentes”.

Até aqui, destaca Ana Duarte, a proposta do PS eliminar o quociente familiar e fixar a dedução à colecta por dependente em 550 euros beneficiava os contribuintes solteiros que auferissem rendimento mensais até 910.44 euros e 1025,24 euros (dependendo se tinham 1 ou 2 dependentes, respectivamente). Agora, quando for alterada a medida para 600 euros, “aqueles valores de rendimento passam para 935,95 euros e 1076,25 euros, respectivamente”.

No caso dos contribuintes casados com dependentes, diz esta especialista, “a proposta de eliminar o quociente familiar e fixar a dedução à colecta por dependente em 550 euros, beneficiava os contribuintes que auferissem rendimentos mensais até 853,04 euros e 910,44 euros, dependendo se tinham 1 ou 2 dependentes respectivamente”. Com a nova mudança, os valores de rendimento “passam para 865,80 euros e 935,95 euros, respectivamente."

Já se sabia que o Governo estava a planear subir o valor da dedução, tendo o ministro Mário Centeno escolhido o tema para marcar o seu discurso inaugural esta terça de manhã, o segundo e último dia do debate e votação do Orçamento do Estado na generalidade.

"Estamos em condições de propor que a despesa fiscal do quociente familiar seja substituído por uma dedução por cada filho” no valor 600 euros, afirmou Centeno, acrescentando que haverá também uma subida nas deduções por ascendente e dependente deficiente.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, já adiantara que o valor seria ““sempre superior aos 550 euros”, mas que o montante final estava ainda dependente dos valores da liquidação de IRS referente ao ano passado, de modo a garantir que não havia despesa adicional com a medida que substitui o quociente familiar. Assim, e conforme esclareceu o Ministério das Finanças esta tarde, o valor de 600 euros "resulta do apuramento mais preciso tanto da despesa fiscal associada ao quociente familiar como do impacto na despesa fiscal desta medida".

"Assumimos o compromisso de que a nova dedução não criaria mais despesa fiscal, mas também não a diminuiria", sustentou Mário Centeno. O ministro das Finanças voltou a defender que o quociente familiar “nada beneficiava as famílias com filhos com menores rendimentos”, e que a dedução fixa por filho é um sistema “mais justo e mais vantajoso para a grande maioria dos agregados familiares com dependentes".

De acordo com informações do Ministério das Finanças, a medida gera "a mesma despesa fiscal que o quociente familiar", e, assim, não são introduzidas alterações nas previsões de receita do IRS. "A despesa fiscal estimada é de cerca de 260 milhões de euros (que inclui ainda o aumento das deduções por ascendente e por dependente deficiente)", afirmou fonte oficial ao PÚBLICO.

Segundo as contas das Finanças, "todos os quase dois milhões de dependentes são abrangidos pela medida". Destes, refere o ministério tutelado por Mário Centeno, "cerca de 800 mil estão em agregados familiares que já hoje não pagam qualquer IRS. Cerca de 950 mil encontram-se dentro das gamas de rendimentos que são beneficiadas pela dedução fixa, e 235 mil nas gamas de rendimentos (mais elevadas) que têm mais vantagem com o quociente familiar".

 

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