Comissão diz que proibir serviços como a Uber e Airbnb só em “último recurso”
Bruxelas publicou orientações para que os países lidem com a chamada economia da partilha sem "coartar a inovação, a criação de emprego e o crescimento".
A Uber, uma aplicação para chamar carros com condutor, e o Airbnb, que permite arrendar quartos ou casas por curtos espaços de tempo, têm razões para estar contentes com Bruxelas. A Comissão Europeia deu orientações os Estados-membros sobre como devem lidar com este género de serviços e, embora não refira qualquer nome de empresa, a mensagem é clara: proibições só em último caso e licenças apenas quando necessário.
O documento, divulgado nesta quinta-feira, procura responder às muitas dúvidas levantadas pelas empresas da chamada economia da partilha, que tipicamente permitem contratar serviços (nem sempre profissionais) através de uma aplicação móvel, fazendo com que pessoas com recursos disponíveis (como carros e casas) os possam rentabilizar. “Proibições absolutas de uma actividade devem ser apenas medidas de último recurso. As plataformas não deverão estar sujeitas a autorizações ou licenças quando apenas agem como intermediárias entre os consumidores e os que oferecem o serviço propriamente dito (por exemplo, transporte ou serviço de alojamento)”, explica um comunicado da Comissão, que "convida os Estados-Membros da UE a examinar e, se for caso disso, a rever a legislação em vigor à luz destas orientações".
Aos problemas regulatórios que se levantaram, os vários países responderam de forma diferente, o que, em alguns casos, significou proibições, numa situação que preocupa Bruxelas. "Estes novos modelos de negócio podem dar um importante contributo para o crescimento e o emprego na União Europeia, se forem incentivados e desenvolvidos de maneira responsável”, refere um comunicado divulgado nesta quinta-feira. “A economia colaborativa está a crescer rapidamente. Uma vez que tem as suas origens na UE, as autoridades nacionais e locais estão a responder a este fenómeno com uma miscelânea de medidas regulamentares. A abordagem fragmentada aos novos modelos de negócio semeia incerteza tanto entre os operadores tradicionais e os novos prestadores de serviços como entre os consumidores, podendo até coartar a inovação, a criação de emprego e o crescimento”.
Num continente que já no passado perdeu terreno para os EUA em algumas vagas de alterações tecnológicas, como aconteceu na década de 1990 com a proliferação de serviços comerciais na Web, a Comissão Europeia parece empenhada em não repetir a história, garantindo que as empresas têm condições para operar. A Comissão cita estimativas de que a economia da partilha tenha significado em 2015 receitas de 28 mil milhões de euros dentro do espaço comunitário, um valor que agrega a actividade de vários sectores, que vão da prestação de serviços técnicos às plataformas de financiamento colaborativo. Feitas as contas, corresponde a cerca de 0,2% da riqueza produzida na UE.
"Uma economia europeia competitiva exige inovação, seja na área dos produtos, seja na dos serviços. O próximo milagre empresarial europeu poderá nascer da economia colaborativa. Cabe-nos a nós propiciar um ambiente regulamentar que permita desenvolver novos modelos empresariais, garanta a proteção dos consumidores e assegure uma fiscalidade e condições de trabalho afirmou Jyrki Katainen, vice-presidente da Comissão com o pelouro do Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade.
As orientações da Comissão distinguem empresas que fornecem serviços da sociedade de informação – aquelas que, por exemplo, funcionam apenas como plataformas de reserva – e aquelas que também devem ser consideradas como fornecedoras do serviço contratado. Trata-se de uma definição que tem consequências laborais. “Na maioria dos casos, o direito do trabalho é da competência nacional”, observa a Comissão, acrescentando que poderão ser tidos em consideração “critérios como o da relação de subordinação à plataforma, a natureza do trabalho e a remuneração ao determinar se alguém pode ser considerado como trabalhador de uma plataforma”.
O documento orientador esclarece que entre os critérios de subordinação à plataforma está a definição do preço – no caso da Uber, é a plataforma que define os preços das viagens, ao passo que no Airbnb, são os proprietários que determinam por quanto querem arrendar. “Para o critério de subordinação ser cumprido, o prestador de serviço tem de actuar sob a direcção da plataforma colaborativa, com esta a determinar a escolha da actividade, a remuneração e as condições de trabalho”.
O Airbnb já se mostrou satisfeito com a posição de Bruxelas. "A Europa tem o potencial para liderar este movimento e o guia publicado pela Comissão é uma ferramenta muito valiosa para garantir aos utilizadores da economia de partilha um ambiente regulatório claro, estável e consistente em toda a União Europeia", afirmou a empresa.