Centros de emprego terão de definir plano trimestral para cada desempregado

Os serviços do IEFP têm de calendarizar, de três em três meses, as acções a que os desempregados subsidiados têm de comparecer. Proposta de portaria não estabelece número mínimo de convocatórias

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Controlo quinzenal de desempregados foi revogado, com efeito a 1 de Outubro. Paulo Pimenta

Os desempregados passarão a saber com antecedência quais as acções de formação, sessões de esclarecimento ou apresentações a convocatórias a que terão de comparecer em cada trimestre. A medida está prevista no projecto de portaria que regulamenta o acompanhamento personalizado que o Governo prometeu dar aos desempregados, depois de ter acabado com o polémico dever de apresentação quinzenal, um processo criado em 2006 e que desde 1 de Outubro deixou de existir.

Os centros de emprego terão de garantir um acompanhamento mais próximo e mais adequado aos desempregados subsidiados. Para isso, têm de elaborar o Plano Pessoal de Emprego (PPE) de cada um, no prazo máximo de 15 dias após a inscrição, e revê-lo periodicamente. É com base no PPE, definido em conjunto com o desempregado, que os centros terão de calendarizar as acções a propor às pessoas em cada trimestre, sendo que tem de estar garantido que as acções propostas são variadas e incluem sessões de procura de emprego acompanhada, divulgação de ofertas de formação “adequadas ao perfil do beneficiário”, sessões colectivas de informação sobre direitos e deveres ou sobre os apoios disponibilizados.

Adicionalmente, nesse plano trimestral poderão também ficar agendadas convocatórias para os desempregados se apresentarem nos centros de emprego ou nas entidades que têm protocolo com o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

A lei nada diz sobre qual deve ser a periodicidade dessas convocatórias. Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou ao PÚBLICO que a intenção é que a periodicidade seja definida em função do beneficiário e poderá ser mais frequente nos centros de emprego em zonas onde há menos ofertas de emprego ou de formação. Nesses casos, o desempregado pode ser chamado com mais frequência a ir ao centro de emprego, aos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) ou às juntas de freguesia, entidades com as quais o Governo conta manter o protocolo.

O projecto de portaria prevê que o acompanhamento personalizado pode ser ajustado em função do perfil do beneficiário. Em regulamentação específica, o IEFP - que gere a rede de centros de emprego - pode definir os critérios de ajustamento, mas eles têm de se reflectir no PPE.

Embora o sucesso deste acompanhamento mais próximo dependa da capacidade de resposta dos centros de emprego, o objectivo é que a relação entre o desempregado e o serviço público de emprego deixe de ser burocrática e passe ter por base um plano e uma calendarização das acções que devem ser desenvolvidas.

Apesar das mudanças no controlo dos desempregados, quem recebe subsídio mantém um conjunto de obrigações. Os desempregados têm de aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas, desde que ajustadas ao seu perfil. Têm ainda de procurar emprego e provar que o fazem e de se sujeitar a medidas de acompanhamento e controlo. O incumprimento de algumas obrigações, como a falta às convocatórias, dá lugar à perda do subsídio.

A apresentação quinzenal acabou, mas...

Mais de quinze dias depois de ter sido revogado o controlo quinzenal, um desempregado da região de Lisboa recebeu na caixa de correio, nesta quarta-feira, uma convocatória precisamente para comparecer num centro de emprego “para demonstração do dever de apresentação quinzenal”.

Questionado sobre o sucedido e sobre se há problemas com a aplicação das novas regras, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social garantiu tratar-se de um “lapso” e de um caso “pontual”. O desempregado em causa, acrescentou a mesma fonte, deveria ter recebido uma convocatória ao abrigo da obrigatoriedade de “comparecer nas datas e nos locais que lhe forem determinados pelo centro de emprego”, que se mantém em vigor.

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