Concorrência quer acesso a Portal Base para detectar indícios de conluio

Notificação das operações de concentração cresceram 40% em 2015. O combate ao conluio na contratação pública foi eleito como prioridade para este ano

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António Ferreira Gomes, presidente da AdC, disse que 80% da contratação pública foi feita através de ajuste directo Enric Vives Rubio

A Autoridade da Concorrência (AdC) quer ter acesso a mais dados específicos sobre contratos públicos que estão a ser carregados no portal Base –  que agrega toda a informação sobre os contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Público e ao qual ainda não teve acesso – para poder detectar indícios de conluio. Numa audição pública terça feira na Assembleia da República, o presidente da Autoridade da Concorrência, António Ferreira Gomes, indicou ter eleito o combate ao conluio na contratação pública como uma das áreas estratégicas de actuação no ano de 2016.

“Num caso como o português em que a contratação pública pesa 20% da despesa pública e tem um impacto de 10% no PIB, qualquer manipulação ou conluiou implica uma perda substancial para o Estado”, argumentou.

Em 2015, a AdC estabeleceu um Plano Estratégico de Acção para a Contratação Pública que inclui o combate ao conluio e a promoção da eficiência na contratação pública. O acesso a mais dados que consta do portal base, nomeadamente o acesso a dados históricos sobre as empresas e os contratos. “Ainda estamos à espera que a Comissão Nacional de Protecção de Dados se pronuncie sobre o assunto, e por isso não pudemos avançar ainda no ano de 2015”, esclareceu o presidente do regulador.

Numa altura em que está em curso uma revisão do Código dos Contratos Públicos, Antonio Ferreira Gomes citou dados recolhidos em 2013 e que demonstram que 80% da contratação pública foi feita através de ajuste directo, sendo que, em média, e para cada um desses ajustes foram consultadas apenas duas empresas. “Há, de facto, uma baixa participação das empresas”, esclarece António Ferreira Gomes. Quando há procedimentos concursais, por exemplo concursos públicos, ou leilões, há uma maior participação de empresas (uma média de sete), mas também nestes casos “a participação tem vindo a diminuir”.

A AdC publicou um guia de boas práticas para entregar as entidades adjudicantes, no sentido de chamar a atenção para muitos destes problemas.

Ainda relativamente à apresentação das actividades relativas ao ano de 2015, o presidente da AdC esclareceu que durante esse ano o regulador recebeu 418 denúncias, abriu 27 processos e tomou 14 decisões. Seis decisões foram condenatórias, três foram de aprovação mas sujeitas a compromisso e houve ainda cinco arquivamentos.  No controlo de operações de concentração , a AdC notou um incremento substancial destes movimentos, tendo recebido 60 notificações de operações de contratação – o que desenha um aumento de 40% face a 2014.

Acerca da investigação que está a ser feita à banca, incidindo sobre a troca de informação comercialmente sensível, na qual foi levantada uma nota de ilicitude contra15 instituições bancárias, António Ferreira Gomes invocou o segredo de justiça a que está sujeito o processo até à decisão final. E esclareceu que o processo está mesmo suspenso para apreciação de recursos interlocutórios apresentados no Tribunal de Concorrência, regulação e Supervisão e no tribunal de Relação de Lisboa. O presidente da AdC diz que o processo é complexo até pelo número de instituições visadas, mas acredita que estes recursos que obrigam a um compasso de espera não deverão entrar em prazos que originem prescrição.

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