Fisco inicia avaliação de cerca de cinco milhões de imóveis

Foto
Processo estará concluído em 2012

Valor patrimonial dos imóveis deverá aumentar, tal como a taxa de IMI a pagar pelos proprietários. Processo abrange casas não negociadas desde 2004

O fisco começa hoje a avaliar cerca de cinco milhões de imóveis que não foram transaccionados desde 2004, quando entraram em vigor as novas regras do IMI, dando cumprimento ao estabelecido no segundo Orçamento Rectificativo deste ano.

A avaliação vai incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entrou em vigor e, como tal, não voltaram a ser reavaliados, prevendo-se um aumento do valor patrimonial de muitos destes prédios e também do IMI a pagar pelos seus proprietários (é sobre este valor patrimonial que incidem as taxas do IMI).

Este aumento está, no entanto, limitado através de um regime transitório de salvaguarda, que se vai manter em vigor por três anos e introduz um "travão" ao aumento do IMI que ocorra depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis. O regime de salvaguarda aplica-se a todos os imóveis, mas está previsto um regime específico para os imóveis arrendados. No primeiro caso, o "travão" à subida do IMI irá impedir que o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, ultrapasse o maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.

Para a generalidade dos imóveis há ainda um outro limite para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento colectável até 4898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenha de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.

No caso dos imóveis arrendados, os limites ao aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente. Nestes casos, os imóveis terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que corresponderá ao total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze. O programa de avaliação geral de imóveis que agora se inicia tem de estar concluído até ao final do próximo ano, para que o pagamento do IMI actualizado ocorra em 2013. Lusa

Sugerir correcção