Tribunal belga decidiu que Hergé não era racista e “Tintin no Congo” continuará nas livrarias

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O Tintin no Congo foi publicado em 1931 DR

O tribunal considerou que a pretensão do queixoso só podia ser aceite se fosse feita prova de que aquela obra de Hergé tinha “uma intenção discriminatória”. “Tendo em conta o contexto da época, Hergé não podia estar animado de uma tal vontade”, considera a sentença.

O advogado da Casterman (editor franco-belga de Tintin) e da

Moulinsart (detentora dos direitos da obra do artista belga) saudou a sentença dos juízes. “É uma decisão sã e plena de bom senso, segundo a qual é necessário olhar para uma obra no seu contexto e compará-la com as informações e ‘clichés’ da sua época”, afirmou Alain Berenboom. “É a época da ‘revista negra’ de Josephine Baker e da exposição colonial de Paris. Hergé está sintonizado com o seu tempo, não há racismo, mas um paternalismo amável.”

Desde 2007 que Mbutu Mondondo está empenhado em conseguir que a aventura “Tintin no Congo” seja proibida ou, pelo menos, seja incluído um texto introdutório que explique o contexto cultural da época em que foi publicada, nos anos 30 do século passado. É isto o que acontece no Reino Unido desde 1991, com o álbum a ser arrumado nas livrarias nas secções para adultos e não na área infanto-juvenil.

A acusação defende que Hergé apresentou o homem negro como “preguiçoso, dócil ou idiota” e, para cúmulo, “incapaz de se exprimir num francês correcto”.

Segundo Ahmed L’Hedim, advogado de Mondondo, “é uma banda desenhada racista, que faz a apologia da colonização e da superioridade da raça branca sobre a raça negra”. “Ponham-se no lugar de uma menina negra de sete anos que descobre ‘Tintin no Congo’ com os seus colegas de classe.”

Esta campanha contra a segunda aventura de Tintin – e também a que tem um enredo mais controverso, quando lida à luz do nosso tempo – tem merecido regularmente destaque nos média, onde detractores e defensores de Hergé esgrimem argumentos. No passado mês de Novembro, Valery de Theux de Meylandt, procurador do rei belga, tornou pública a sua posição sobre o assunto, considerando que aquela aventura não tinha nada de racista. Para o advogado de Mondondo, pelo contrário, é “claro que os estereótipos que figuram neste livro lido por um número considerável de crianças, têm consequências no seu comportamento actual”. E concluí: “O racismo encontra o seu ponto de apoio neste género de estereótipos”.

Imagem caricatural faz rir... os negros

Em Outubro de 2010, o então ministro congolês da Cultura defendeu a perspectiva veiculada por Hergé nesta aventura: “Quando o livro foi escrito, os congoleses não sabiam de facto falar francês. Na época descrita na obra era efectivamente preciso usar o bastão para pôr os congoleses a trabalhar ou mais simplesmente para os impelir ao trabalho.”

Daniel Couveur, jornalista do diário belga “Le Soir”, é autor de um livro sobre o tema (“Tintin au Congo de Papa”) no qual propõe a introdução nos álbuns de uma advertência sobre as circunstâncias e contexto que a tornaram possível aquela aventura, sublinhando ao mesmo tempo o seu valor pedagógico. Cita o que foi publicado em 1969 pela revista “Zaire”: “Há uma coisa que os brancos que suspenderam a circulação de ‘Tintin no Congo’ não compreenderam (...) Se certas imagens caricaturais do povo congolês (...) provocam um sorriso dos brancos, elas fazem rir abertamente os locais, porque os congoleses encontram aí matéria para fazer pouco do homem branco ‘que os via daquela maneira’!”

Quem não encontrou motivo para rir em todo este processo foi o Conselho Representativo das Associações Negras em França. Louis-Georges Tin, o seu presidente, diz que a questão central é a de saber se “Tintin no Congo” difunde ou não uma mensagem racista ainda hoje, o que é dificilmente contestável”: “A partir deste julgamento, qualquer um pode afirmar que não é racista, anti-semita, sexista ou homofóbico escudando-se atrás do ‘contexto de época’”.

Os advogados de defesa contra-argumentam: “Sim, a liberdade de expressão pode ser limitada e o racismo pode ser um fundamento dessa medida, mas nesse caso é preciso poder explicar por que se torna necessário proibir esta publicação para bem da nossa sociedade. Ora, nada disso ficou demonstrado.”

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