Escolha dos júris para apoios ao cinema vai ser competência exclusiva do ICA
Ministério da Cultura anuncia revisão da actual Lei do Cinema e do Audiovisual.
O Ministério da Cultura (MC) pretende rever a regulamentação da Lei do Cinema e do Audiovisual actualmente em vigor, e uma das alterações já anunciadas será no método de constituição dos júris de apoio à produção.
“Na nova proposta de decreto-lei, a decisão de selecção de jurados para concursos será da exclusiva competência do ICA [Instituto do Cinema e do Audiovisual], após consulta à Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura”, diz o MC numa nota de esclarecimento enviada esta sexta-feira ao PÚBLICO, em reacção a um manifesto publicado neste jornal, intitulado “Nomeação de júris de cinema”, e subscrito por vários realizadores e produtores, entre os quais estão os nomes de Margarida Gil, Miguel Gomes, Pedro Costa, Teresa Villaverde, João Pedro Rodrigues, Pedro Borges e Luís Urbano.
“Queremos a alteração do decreto-lei que permita devolver a responsabilidade da escolha dos júris ao ICA, como sempre sucedeu no passado, assegurando a neutralidade e equidistância necessária a estes procedimentos”, reivindicam os subscritores, contestando a actual legislação que consideram “um modelo de absoluta promiscuidade criado pela direcção do ICA, onde um tráfico de influências devidamente regulamentado serve para agentes directamente interessados no resultado dos concursos condicionarem antecipadamente os seus resultados".
O esclarecimento do MC explica que “a regulamentação da Lei do Cinema e Audiovisual está a ser objecto de revisão, num trabalho desenvolvido colaborativamente com o sector”, e acrescenta que uma nova “proposta matriz” foi já endereçada aos representantes do sector no início de Setembro, e que as respostas são esperadas até final deste mês.
“No essencial, as propostas de alteração prendem-se com ajustes ao nível da simplificação de procedimentos, clarificação de conceitos e competências e compatibilização do diploma com normas da União Europeia”, disse também fonte do MC à Agência Lusa.
O decreto-lei n.º 124/2013 foi aprovado pelo anterior Governo, quando à frente da Secretaria de Estado da Cultura estava Jorge Barreto Xavier. A regulamentação – nomeadamente as regras para a cobrança da taxa sobre receitas de publicidade exibida nos canais de televisão e da taxa sobre subscrição de serviços de operadores de televisão por assinatura – nunca foi consensual, nem foi acatada por vários dos agentes envolvidos no processo.