Cidadania e Língua Portuguesa
Não se vislumbra um aumento do prestígio internacional da Língua, seja lá isso o que for, nem a CPLP consegue tocar a uma só voz.
No passado dia 20 de Julho a Assembleia da República aprovou, finalmente, três importantes alterações à Lei que regula as Iniciativas Legislativas de Cidadãos (ILC): o número de eleitor (que raramente temos à mão…) deixa de ser um dos requisitos, reduziu-se o número mínimo de assinaturas de 35.000 para 20.000 e torna-se finalmente possível subscrever este tipo de iniciativa cívica também por via electrónica.
A redução do número de assinaturas era uma reivindicação já antiga. É certo que estavam em cima da mesa propostas que apontavam para uma redução ainda maior mas o número a que se chegou tem, pelo menos, a vantagem de afastar qualquer cenário de "banalização" das ILC temido por alguns partidos: 20.000 assinaturas continuam a ser mais do dobro das que são necessárias para criar um partido político ou para a apresentação de um candidato à Presidência da República.
Mas o maior avanço será, sem dúvida, o que determina o fim das subscrições exclusivamente em papel. Em pleno Séc. XXI, com o exercício da cidadania a transferir-se cada vez mais para plataformas electrónicas, a obrigação de imprimir um formulário, assiná-lo e enviá-lo pelo correio era um anacronismo quase exclusivo das ILC. A figura da petição, por exemplo, já funciona há muito na base da subscrição virtual.
No seu conjunto, estas três medidas recentemente aprovadas vêm de facto devolver as ILC aos cidadãos. Até aqui, as operações de logística envolvidas na promoção, recolha e tratamento de milhares de assinaturas em papel deixavam as Iniciativas Legislativas de Cidadãos praticamente inacessíveis a grupos de simples cidadãos sem os complexos meios necessários.
As primeiras beneficiárias desta medida são, naturalmente, as ILC em curso. Para a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação do Acordo Ortográfico (ILC-AO), em concreto, as perspectivas mudam radicalmente. Esta Iniciativa tem recolhidas, até agora, cerca de 15.000 assinaturas em papel. Segundo a norma anterior, a ILC-AO enfrentava um cenário adverso, em que teria ainda de recolher mais 20.000 assinaturas em papel. Com a alteração da Lei ficam a faltar "apenas" 5.000 assinaturas — com a vantagem de que poderão ser recolhidas tanto em papel como por via electrónica.
Vale a pena sublinhar que a dificuldade em reunirmos assinaturas em papel não pode, de modo nenhum, ser levada à conta de desinteresse pela nossa Causa comum. A rejeição do Acordo Ortográfico de 1990 pela maioria da população portuguesa sempre foi inequívoca. Tanto a petição/manifesto "Em defesa da Língua Portuguesa", de Vasco Graça Moura, já em 2009, como a página desta mesma ILC–AO na plataforma Causes ultrapassaram facilmente a marca dos 100.000 subscritores/seguidores. O facto de estes números não se traduzirem em subscrições em papel deve-se, apenas e só, ao desuso crescente desse suporte físico, preterido em favor do activismo online.
Sendo certo que o exercício da cidadania é muitas vezes um factor de identidade e de união entre as populações, também o é a Língua Portuguesa.
Faz todo o sentido, portanto, que seja a iniciativa cidadã a repor o statu quo anterior ao AO, em que duas variantes do Português coexistiam há décadas num ecossistema ortográfico perfeitamente estabilizado.
O AO90 limitou-se a lançar o Português Europeu no caos, corroendo os laços que o uniam à maior parte das Línguas neo-latinas europeias sem que daí adviesse qualquer espécie de vantagem. Não se vislumbra um aumento do prestígio internacional da Língua, seja lá isso o que for, nem a CPLP consegue tocar a uma só voz, com Angola e Moçambique a manter, e bem, o Acordo Ortográfico fora das suas preocupações ou prioridades.
É tempo de acabarmos com o amontoado de arbitrariedades a que se convencionou chamar “Acordo Ortográfico”, poço sem fundo de facultatividades que desmontam a própria noção de ortografia.
Permita-me que o convide, caro leitor, a visitar o sítio www.ilcao.com e a subscrever a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação do AO90. Pode fazê-lo em papel, como sempre, ou, a partir de agora, preenchendo o formulário que se encontra online.
Dirijo-me especialmente aos pais com filhos em idade escolar: subscrever a ILC-AO é uma forma de exigir o acesso dos vossos filhos a uma ortografia racional, funcional, estável. É fundamental não ceder à chantagem emocional dos defensores do Acordo que nos dizem — agora — que andamos "a brincar com as nossas crianças" — quando foram eles os primeiros a dar início a essa brincadeira, de forma perfeitamente arbitrária e fútil.
Uma pequena "nota técnica" final: como saberão, o Acordo Ortográfico, sendo um tratado internacional, não é matéria do foro da Assembleia da República. O que é matéria do foro da Assembleia da República é a Resolução 35/2008, cuja aprovação pela AR foi um expediente que implicou a (ilegal) entrada em vigor do AO90 em Portugal. A sua revogação criará as condições para que o Acordo Ortográfico seja revertido e arquivado. É precisamente o que o Projecto de Lei da ILC-AO se propõe fazer, com a sua ajuda.
É isso o que a maioria quer, é isso o que a maioria pode ter. Basta mexer um dedo…
Comissão Representativa da ILC-AO