Tribunal espanhol obriga homem a pagar pensão de 40 euros a ex-mulher para despesas com o cão
O Tribunal de Pontevedra decidiu ainda que o ex-casal terá de dividir a conta no veterinário e restantes despesas com o animal. Em Espanha, os animais são vistos como filhos nos processos de divórcio.
O Tribunal Providencial de Pontevedra, em Espanha, obrigou um homem a pagar uma pensão mensal de 40 euros à ex-mulher para as despesas com o cão.
O processo de divórcio começou em Fevereiro de 2023, mas só agora ficou conhecida a decisão do juiz. Além do animal, que vive com a dona, ficou também acordado que o homem, cujo nome não foi revelado, terá de pagar uma pensão de alimentos no valor de 150 euros para os dois filhos todos os meses (75 euros para cada um), escreve o La Vanguardia.
O tribunal decidiu, no entanto, que o ex-casal terá de dividir a conta do veterinário e restantes despesas com o animal. Os 40 euros serão actualizados anualmente consoante o Índice de Preços no Consumidor (IPC), indicador que mede a evolução dos valores de bens e serviços.
Em 2021, o congresso espanhol aprovou uma série de medidas para que os animais deixassem de ser tratados como objectos e passassem a ser vistos como filhos em questões de divórcio. Esta legislação resultou numa alteração ao Código Civil e, tal como acontece quando os ex-casais têm filhos, é necessário decidir sobre a relação que os dois donos terão com o animal depois da separação.
No entanto, especifica o mesmo jornal, estalei não se aplica a quem vive em união de facto. Nestes casos, a justiça espanhola considera que o ex-casal terá de chegar a acordo sobre a guarda do animal.
Se tal não acontecer e o caso seguir para julgamento, o tribunal decidirá com base no bem-estar do animal, sendo que poderá estabelecer um regime de guarda partilhada — como aconteceu em 2021 com o cão Panda — ou um esquema de visitas para o dono que não viver com o animal.
Em Novembro de 2023, conforme noticiou o P3, o Supremo Tribunal de Bogotá, na Colômbia, também analisou um processo de divórcio que envolvia uma cadela impôs visitas aos donos depois de considerar que o animal deveria ter os mesmos direitos de um filho menor.
E em Portugal?
Na lei portuguesa, cães e os gatos deixaram de ser vistos como coisas em 2017 e, nos processos de divórcio, devem ser respeitados.
Assim, se a separação for de mútuo acordo, o ex-casal deve entregar numa conservatória do Registo Civil um acordo sobre destino do animal de companhia. Se os donos entrarem em disputa sobre a posse do animal, é o juiz quem decide