Do atestado médico para o IRS às facturas dos recibos verdes, há 30 novas medidas fiscais

Conselho de Ministros aprovou 30 medidas de “simplificação fiscal”, umas para os contribuintes singulares, outras para as empresas.

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Quando pedirem uma factura, os trabalhadores independentes poderão indicar logo se é para efeitos pessoais ou profissionais Renato Cruz Santos
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O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira um pacote de 30 medidas de “simplificação fiscal” dirigidas aos cidadãos e às empresas, do reconhecimento do IRS reduzido para os contribuintes com um elevado grau de incapacidade à separação das facturas dos trabalhadores independentes, passando pela alteração nos prazos de pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) do carro e nos procedimentos de reembolso do IVA.

O objectivo do pacote é melhorar a relação de confiança entre os contribuintes e o Estado, diz o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. E, noutro vértice, dar “espaço às empresas para crescerem” a pensar na “sustentabilidade do crescimento” económico do país, vinca o ministro da Economia, Pedro Reis.

Apresentado numa conferência de imprensa nesta quinta-feira no Ministério das Finanças, em Lisboa, o pacote inclui, no leque das medidas dirigidas aos contribuintes singulares, algumas novidades na área do IRS.

Atestado para o IRS

Os contribuintes com uma incapacidade superior a 60% (como é o caso de alguns doentes com cancro) vão poder entregar o atestado médico multiusos no Portal das Finanças, sem ser necessário deslocarem-se a uma repartição da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Os doentes têm direito a um IRS reduzido durante o período em que lhes é reconhecida uma incapacidade superior aos 60% e, em relação a isso, nada muda. O que se altera é a forma de comunicar essa incapacidade reconhecida pelos médicos. É uma simplificação “importante para muitas pessoas”, porque, hoje, a ida a um serviço de Finanças gera “uma intromissão na esfera pessoal”, notou Miranda Sarmento. O Governo não divulgou, no entanto, quando é que esta medida entrará em vigor.

Alertas na entrega do IRS

O processo de preenchimento da declaração de IRS irá ter mais alertas que pretendem impedir que os contribuintes cometam erros na informação prestada ao fisco, “estimulando a confiança entre as partes”, disse o ministro.

Indicar motivo nas facturas

Para os trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes (ou que acumulam este tipo de rendimento com o trabalho por conta de outrem), o plano traz uma medida que pretende evitar “o calvário de todos os anos terem de identificar as facturas” no Portal das Finanças quando se aproxima o prazo de entrega da declaração anual, para separar as despesas de uso pessoal e as de uso profissional (por causa do acesso às deduções fiscais).

No momento em que pedem uma factura, os trabalhadores independentes poderão identificar se ela é do âmbito pessoal ou do âmbito profissional, adiantou o ministro das Finanças. Isso evitará que, antes da entrega anual do IRS, os contribuintes tenham de estar a validar as facturas. Ainda assim, se um contribuinte se enganar, poderá alterar no momento da entrega anual da declaração de rendimento, confirmou o ministro. Miranda Sarmento ressalvou que a medida “demorará algum tempo” a ser implementada, porque obrigará a alterações “significativas” na AT.

Agilizar início de actividade

Outra medida dirigida aos trabalhadores independentes passa por agilizar a declaração de início de actividade ou da alteração dessa mesma actividade.

Melhorar o Portal das Finanças

A AT vai adaptar o Portal das Finanças com o objectivo de desenvolver um site “mais amigo do utilizador”. O Governo está a alterar a forma de acesso aos serviços públicos digitais e esta alteração do site das Finanças, diz o Governo, está alinhada com essa revisão. Um dos objectivos passa por garantir que “todos os serviços” a que o contribuinte precisa de aceder para tratar de questões fiscais estejam disponíveis no Portal das Finanças.

Além disso, a AT quer criar uma versão do site em língua inglesa com as informações mais relevantes e fazer o mesmo para algumas declarações de impostos.

IUC com dois prazos

O Governo quer também simplificar o modelo de cobrança do IUC (que deve ser pago pelos proprietários de veículos ligeiros, pesados, de passageiros ou de mercadorias). Enquanto neste momento o imposto anual é entregue ao fisco no mês da matrícula do veículo, o executivo pretende que o imposto seja pago até Fevereiro ou Outubro, consoante os casos. Se o IUC for até 100 euros, a entrega deve ser feita todos os anos até Fevereiro. Se o valor a pagar for superior, os contribuintes podem pagar em duas prestações, a primeira até Fevereiro e a segunda até Outubro (sendo que uma pessoa pode pagar logo todo o valor, em vez de optar pelo pagamento fraccionado), explicou Miranda Sarmento.

Certidões de não-dívida

O plano inclui também uma medida que prevê a “simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA”, outra que promete a revisão do regime de bens em circulação (o transporte de mercadorias pelas empresas), outra que passa pela harmonização dos “prazos de validade das certidões de não-dívida” ao fisco e à Segurança Social.

As certidões atestam que um contribuinte tem a situação fiscal ou contributiva regularizada. O que o Governo pretende é fixar um prazo de validade de quatro meses para o documento emitido pela AT, para que o período seja idêntico ao da certidão emitida pela Segurança Social.

Rever regras de facturação

O Governo quer revisitar as regras de facturação, para flexibilizar os requisitos para a emissão das facturas electrónicas e "dotar a aplicação de facturação da AT de novas funcionalidades", por exemplo, para permitir a anulação de facturas e o envio de comunicações para quem compra bens ou serviços.

Prejuízos fiscais pré-preenchidos

Para as empresas que tiveram prejuízos fiscais e que, nos anos seguintes, podem abater os valores aos lucros, o Portal das Finanças vai ter uma nova funcionalidade de pré-preenchimento da declaração de IRC (Modelo 22) com os prejuízos gerados nos anos anteriores.

O Governo pretende que esta possibilidade exista sempre que seja possível ao fisco incluir os valores na Modelo 22. Outra funcionalidade passa por "disponibilizar uma tabela com os saldos" dos prejuízos "gerados em cada ano", para que as empresas possam fazer o controlo dos montantes a abater.

Alterar o formulário da IES

O formulário da Informação Empresarial Simplificada (IES) que as empresas têm de entregar todos os anos ao fisco vai ser alterado. O Governo quer reduzir “campos redundantes” e eliminar anexos de informação considerada hoje “irrelevante”.

Fim de retenção na fonte nalguns casos

O plano prevê também a dispensa da retenção na fonte de IRS para valores inferiores a 25 euros quando estão em causa três tipos de rendimento: os da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais, caso dos recibos verdes), os da categoria E (rendimentos de capitais, como os juros de depósitos, ganhos com unidades de participação em fundos de investimento ou rendimentos pela utilização de direitos da propriedade intelectual, mais-valias de criptoactivos) e os da categoria F (rendimentos prediais, ou seja, as rendas de habitações ou outros imóveis).

Reembolso mínimo no Imposto do Selo

A lista do Governo prevê igualmente que, quando os contribuintes têm a receber um reembolso do Estado relacionado com o Imposto do Selo, o valor mínimo a pagar pela AT seja de dez euros. Neste momento, os contribuintes só recebem se o valor a reembolsar for superior a 25 anos e, com esta revisão do valor para um limiar dos dez euros, o Governo quer igualar o mínimo com o patamar que já existe para os casos de cobrança.

Na mesma área, prevê-se a “simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas”, embora não se explique em concreto o que mudará. O Governo promete ainda introduzir a possibilidade se pagar este imposto "a pronto ou a prestações, sem necessidade de comunicação prévia" ao serviço de Finanças de cada contribuinte.

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