Anafre dá parecer positivo a proposta de desagregação de freguesias
A associação de freguesias faz, contudo, “reparos” ao projecto de lei de desagregação de freguesias agregadas em 2013.
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) deu, esta quarta-feira, um parecer positivo ao projecto de lei de reposição de freguesias à situação em que se encontravam antes da reforma administrativa de 2013, "congratulando-se pela concretização e finalização do procedimento".
Embora o parecer, enviado esta quarta-feira à Assembleia da República, seja positivo, a associação que representa as freguesias faz "reparos", desde logo, a "alguns dos prazos fixados ao longo do diploma", que são "algo reduzidos e de difícil cumprimento, tendo em conta o vasto trabalho a desenvolver para a realização e finalização de todo o procedimento", apesar de acreditar que "as freguesias e os respectivos intervenientes estarão à altura de tal desafio".
No que se refere às competências da comissão de extinção das freguesias a desagregar, a Anafre sugere que a lei determine uma maioria exigível para quando esta comissão tenha de deliberar sobre critérios excepcionais, além dos que define a proposta, relativos à partilha de bens, direitos e obrigações pelas freguesias a repor.
A Anafre considera ainda que a proposta poderia definir com maior clareza ao que se refere quando estabelece o prazo de 30 dias para a tomada de posse das comissões de extinção, assim como "clarificar o momento exacto em que a comissão de extinção cessará o seu funcionamento".
Também para o inventário do património de cada união de freguesia (UF), que deverá ser aprovado até 31 de Maio de 2025, "seria útil clarificar se os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação" serão avaliados na sessão da assembleia de freguesia que deve realizar-se até 30 de Abril de 2025, descreve a associação.
Tendo em conta que os mapas finais para a transferência de bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores devem estar aprovados até 30 de Junho de 2025, a Anafre questiona "qual o procedimento que deverá ser adoptado caso não venha a existir a necessária ratificação por parte da assembleia de freguesia" e qual será a consequência do não cumprimento destes prazos.
A associação de freguesias sublinhou, também, que os mapas de pessoal foram apresentados quando os órgãos de freguesia deliberaram pedir a desagregação, mas desde então e até hoje decorreu um período de, pelo menos, dois anos, pelo que estes podem ter tido alterações de trabalhadores.
Quanto à comissão instaladora das novas freguesias, a Anafre sublinhou ter "dúvidas que a definição da sede da freguesia a repor constitua uma competência daquele órgão transitório e não da assembleia de freguesia da freguesia a repor".
A associação alertou ainda para a necessidade de determinar a "gratuitidade dos actos de inscrição no ficheiro central" para as freguesias quando se constituírem como pessoas colectivas públicas, assim como a "gratuitidade dos actos de registo a realizar (registo predial, registo automóvel, entre outros)".
Um texto de substituição à proposta de reversão de freguesias agregadas pela "lei Relvas" deu, esta quarta-feira, entrada no parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para repor a situação administrativa que 303 destas autarquias tinham em 2013.
Os partidos tinham até dia 8 para entregarem no parlamento propostas de desagregação de freguesias agregadas em 2013, com o objectivo de estas serem votadas em votação final na próxima sexta-feira, no âmbito de um calendário apertado que prevê um novo mapa administrativo já em vigor nas próximas eleições autárquicas.
O enunciado prevê também a criação de comissões de instalação das novas freguesias e comissões de extinção das actuais uniões de freguesia e ainda que os actuais executivos se manterão em plenitude de funções até à realização das próximas eleições autárquicas, previstas para Setembro ou Outubro próximos.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da "troika" em 2012/2013. A redução de freguesias ocorreu apenas no Continente e deixou de fora estas autarquias nas regiões autónomas.