Queixas contra ginásios cresceram 6% no último ano

Dados do Livro de Reclamações Eletrónico referentes 2024 apontam para 1450 queixas. Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo podem dar uma ajuda.

Foto
Nelson Garrido
Ouça este artigo
00:00
02:54

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Livro de Reclamações Electrónico (LRE) recebeu 1450 reclamações sobre ginásios, ao longo de 2024, um aumento de aproximadamente 6% em comparação com 2023 (1368 reclamações), anuncia esta quarta-feira a Direcção-Geral do Consumidor (DGC). Os dados do último ano representam um aumento de aproximadamente 6% em comparação com 2023 (1368 reclamações).

Na origem de boa parte das queixas na versão online do LRE, existindo ainda o Livro de Reclamações em papel, está “a falta de entendimento sobre as cláusulas contratuais, cobranças inesperadas ou condições de cancelamento do contrato que não vão ao encontro das expectativas dos consumidores”, mas também a qualidade e os serviços.

A liderar o descontentamento dos consumidos destaca-se a qualidade e os serviços, com 278 reclamações, as transacções e encomendas (149), o atendimento (144), os cartões (programas de fidelização) e o crédito (118) e a informação ao consumidor (118), refere a DGC.

Destacando ainda, entre os motivos secundários, “a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorrectamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70)”.

A DGC deixa um conjunto de recomendações que os consumidores devem seguir antes de se inscrever num ginásio, como a de se certificarem “se compreendem todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais”; a confirmarem que “os serviços pretendidos estão descritos no contrato, sendo importante a consulta do regulamento do estabelecimento”; e, por último, a analisarem as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção, e a guarda do contrato.

No caso de subscrição do contrato de prestação de online, a DGC lembra que o particular dispõe de 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de o justificar.

“Em situações de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente no formato electrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que procedem à resolução de conflitos através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos muito reduzidos”, acrescente a entidade, lembrando ainda que estas entidades encontram-se localizadas em diversas zonas do país, abrangendo todo o território nacional.

A DGC tem ainda competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, e, nesse âmbito, refere que “tem realizado acções de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos, inclusivamente em contratos de adesão a ginásios, e irá continuar a acompanhar este tema”.

Sugerir correcção
Comentar