Funcionários judiciais propõem carreira com salário-base de pelo menos 1232 euros
Sindicatos dos oficiais de justiça exigem ainda definição de um modelo de recuperação do tempo de serviço congelado.
Os sindicatos dos oficiais de justiça vão propor ao Governo uma contraproposta conjunta para criação de uma carreira dividida em dois grau de complexidade funcional e com um salário inicial para não licenciados de 1232 euros.
De acordo com a proposta conjunta do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tornada pública esta terça-feira, e que as estruturas já enviaram ao Ministério da Justiça, a carreira dos funcionários judiciais deve passar a ser dividida em dois graus de complexidade distintos.
"Apresentamos, como contraproposta, e para o futuro, a existência de duas carreiras, com graus de complexidade II e III, cada uma delas com regras de ingresso e tabela salarial diferenciadas", lê-se no documento sindical. Os sindicatos propõem que para o grau funcional de complexidade II, correspondente a assistente técnico na tabela da administração pública, possam concorrer candidatos com o 12.º ano de escolaridade ou com cursos profissionalizantes na área da justiça, depois de aprovados em provas concursais específicas. Já ao grau funcional de complexidade III devem concorrer licenciados em Direito, com admissão em concurso e prestação de provas.
Para as categorias de complexidade II os sindicalistas falam em salários a partir dos 1232 euros, enquanto as categorias de complexidade III começam nos 1547 euros, prevendo-se ainda o pagamento a todos os funcionários de um subsídio de disponibilidade de 245 euros. A proposta prevê também que todos os funcionários judiciais já em exercício de funções sejam colocados, na transição para a nova carreira, em categorias de grau de complexidade III. E que os oficiais de justiça que venham a ser colocados em categorias de grau II tenham preferência no acesso a categorias de grau III quando obtiverem uma licenciatura.
Os sindicatos exigem ainda que o protocolo negocial inclua a discussão e definição de um modelo de recuperação do tempo de serviço congelado a estes profissionais, cerca de seis anos, pedindo "especial atenção" para os funcionários de escalões mais baixos. António Marçal, presidente do SFJ, explicou que, para além deste congelamento do tempo de serviço, a classe está a ser prejudicada por uma decisão de 2014 que aplicou unilateralmente o regime geral de aposentação a esta carreira, passando dos 55 anos para os 66 anos, o que se traduziu numa impossibilidade de progressão para os funcionários judiciais mais velhos, uma vez que a carreira estava estruturada com base na aposentação aos 55 anos.
Os efeitos remuneratórios da nova carreira devem remontar, "em todo ou em parte", a 1 de Janeiro de 2025 e devem ser colocados a concurso todos os lugares ocupados em regime de substituição, segundo as exigências sindicais.
No final de Dezembro a tutela apresentou aos sindicatos a sua proposta de revisão da carreira, no âmbito das negociações de revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, que se iniciam esta quinta-feira. A proposta da ministra Rita Júdice já previa a divisão da carreira única em duas, mas em termos dos quais os sindicatos discordaram.
Para a carreira de nível funcional III a tutela propôs que transitem "o secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal (cargos de chefia), bem como todos aqueles que estão actualmente a exercer estas funções de chefia em regime de substituição". Transitam ainda "o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto com grau de licenciatura ou com 15 ou mais anos de experiência na categoria de adjunto".
Para a carreira de categoria II passam, na proposta do Governo, "o escrivão adjunto e o técnico de justiça adjunto, sem grau de licenciatura, com menos de 15 anos de experiência na categoria de adjunto; escrivão auxiliar definitivo e o técnico de justiça auxiliar definitivo". Quanto aos níveis salariais, a proposta define que na transição de carreiras, em ambos os níveis funcionais os funcionários devem ser colocados "no nível remuneratório superior mais próximo do detido actualmente".
"Todos os que transitaram para o nível II e que, nos quatro anos seguintes, através de procedimento concursal/movimento excepcional e mediante a realização de uma prova de conhecimentos especifica sejam admitidos à carreira de nível III, são posicionados no nível remuneratório superior mais próximo do detido actualmente", referia ainda a proposta, que suscitou um protesto silencioso à porta do Supremo Tribunal de Justiça na cerimónia de abertura do ano judicial esta segunda-feira.