O anúncio de criação de um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), também conhecido por PPR europeu, gerou elevada expectativa, mas a sua concretização está envolta em grande incerteza em Portugal e na generalidade dos países europeus. No plano formal, têm sido dados passos para a sua criação, nomeadamente com o Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, que acaba de ser transposto para o direito nacional através da Lei nº 1/2025, publicada na última semana em Diário da República, mas sem que isso, por si só, garanta resultados práticos ao nível da oferta e aceitação pelos aforradores.
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