Operadoras proibidas de cobrar pela portabilidade de números de telemóvel a partir de Novembro

Clientes também terão de ser compensados pelos atrasos das operadoras na “intervenção física na rede” que obriguem à remarcação para outro dia.

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Consumidores ficam aliviados de custos relacionados com a portabilidade do número de telemóvel Manuel Roberto
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As operadoras de telecomunicações não vão poder cobrar encargos directos pela portabilidade do número de telemóvel e os clientes vão passar a ser compensados pelos atrasos das operadoras nas intervenções na rede, segundo as novas regras que entram em vigor a 10 de Novembro.

"As alterações ao regulamento relativo à portabilidade de números pretendem reforçar a protecção dos consumidores", explicou à Lusa fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), no seguimento da publicação em Diário da República, na quinta-feira, 9 de Janeiro, das novas regras (Regulamento n.º 38/2025) para o processo que permite manter o número quando se muda de operador.

Das mudanças introduzidas, após o documento ter sido colocado em consulta pública em Setembro de 2024, fonte do regulador destaca "a proibição de as empresas cobrarem encargos directos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números".

A introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da "intervenção física na rede", que obrigue à remarcação para outro dia, é outro dos pontos destacados.

O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alerta que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, "quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final".

Entre as mudanças realizadas à boleia das alterações decorrentes da Lei das Comunicações Electrónicas, a entidade liderada por Sandra Maximiano destaca ainda a obrigação de o prestador receptor assegurar que a portabilidade e a subsequente activação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente "no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data".

Além disso, "em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desactivação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa", acrescenta. Esta é uma das mudanças que vai além da actual Lei das Comunicações Electrónicas. Enquanto esta estipula que esse direito se mantém pelo prazo mínimo de um mês, no regulamento específico para a portabilidade fixou-se que se mantém durante três meses.

Outras das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade estão direccionadas para as empresas do sector, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um valor máximo de um euro.

O novo regulamento entra em vigor "10 meses após a sua publicação", o que significa que só terá efeitos práticos no final do ano, a 10 de Novembro.