A forma como os tribunais estão a interpretar a norma que permite aferir se os estafetas são ou não trabalhadores das plataformas não tem sido consensual. Na primeira instância, quase 77% das sentenças dos tribunais do trabalho foram favoráveis às empresas. Mas quando se olha para as 17 decisões dos tribunais da Relação, 82% deram como provados os indícios da existência de contrato de trabalho entre os estafetas e as plataformas.
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