Dona do Pingo Doce paga 30 milhões e salda dívida da taxa de segurança alimentar

Depois de perder acções em tribunal, a Jerónimo Martins decidiu pagar ao Estado português os valores da taxa de segurança alimentar que estavam por saldar há vários anos.

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A taxa de segurança alimentar aplica-se às maiores cadeias de supermercados, como o Pingo Doce xx direitos reservados
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Depois de contestar nos tribunais a constitucionalidade da Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM), a Jerónimo Martins (JM), dona dos supermercados Pingo Doce e da cadeia grossista Recheio, decidiu, no final do ano passado, pagar as dívidas ao Estado português relacionadas com a falta de pagamento deste tributo desde o tempo da troika.

Ao todo, entregou cerca de 30 milhões de euros, relativos às taxas que se encontravam por pagar há vários anos e às obrigações mais recentes, já de 2024.

A notícia de que o grupo de distribuição saldara a dívida foi noticiada pelo jornal Eco e confirmada ao PÚBLICO pela empresa. “O pagamento integral foi feito no final do ano de 2024, no valor de cerca de 30 milhões de euros, incluindo todas as facturas de 2024”, respondeu por escrito o grupo JM.

Lançada em 2012, no tempo da troika, quando Assunção Cristas era a ministra da Agricultura, a taxa é cobrada aos maiores operadores do comércio alimentar de bens de origem animal e vegetal como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar dos produtos, mas desde o início foi contestada nos tribunais quer pela Jerónimo Martins, quer pela Sonae (dona do Continente e também accionista única do PÚBLICO).

Mas se a empresa fundada por Belmiro de Azevedo decidira pagar e impugnar em tribunal posteriormente, o grupo controlado pela família Soares dos Santos era o único operador que entendera litigar sem pagar o tributo, até que, à medida que foi perdendo processos em tribunal que transitaram em julgado, foi saldando a dívida de cada um dos processos porque tinha de o fazer. Por isso, antes da entrega dos 30 milhões de euros, escreve o Eco, a JM já tinha pago cerca de cinco milhões decorrentes das decisões desfavoráveis dos tribunais. Agora, decidiu liquidar todo o restante valor em dívida.

No mais recente relatório e contas, relativo ao trimestre de Julho a Setembro, o grupo confirmava que continuava “a apresentar regularmente impugnações à taxa (de seis em seis meses), procedendo a uma análise regular do risco e da probabilidade de desenlace favorável nalgum dos processos”.

No caso da Jerónimo Martins, a taxa aplica-se ao Pingo Doce, ao Recheio e à Hussel (cadeia de venda de chocolates, gomas e outros doces), sendo que, no terceiro trimestre, a empresa encontrava-se a litigar cerca 21 milhões referentes ao Pingo Doce, três milhões ao Recheio e 50 mil euros ao Hussel.

Queixa sem decisão em Bruxelas

Apesar de entretanto ter decidido saldar essas dívidas, a Jerónimo Martins garante que não vai desistir das impugnações que já desencadeou nos tribunais. Noutra frente, a empresa apresentou uma queixa à Comissão Europeia em 2019 para que Bruxelas verificasse se o desenho da taxa representa, ou não, uma ajuda de Estado ilegal, mas, até hoje, o executivo comunitário não emitiu nenhuma decisão nesse sentido.

A ausência de resposta é invocada como razão para proceder ao pagamento dos valores em atraso neste momento. “Não obstante continuarmos convencidos da injustiça da TSAM, e considerando a demora da Comissão Europeia em pronunciar-se sobre a queixa apresentada por Jerónimo Martins e outros, não sendo possível antecipar quando tal pronúncia possa vir a ter lugar, foi decidido proceder ao pagamento integral de todos os montantes facturados, mantendo, no entanto, as impugnações judiciais em curso e a queixa apresentada”, justifica a empresa, cujo presidente executivo, Pedro Soares dos Santos, já tinha admitido em 2018 que, se a empresa perdesse, iria pagar os valores.

A taxa aplica-se às maiores cadeias de supermercados. O valor anual corresponde a sete euros por metro quadrado de área de venda dos estabelecimentos comerciais. No entanto, a taxa não se aplica a todos os supermercados. De fora estão os estabelecimentos com uma área de venda inferior a 2000 metros quadrados e os que pertencem a microempresas.

Depois de criado pelo Governo de Pedro Passos Coelho (PSD e CDS-PP), o tributo foi mantido pelo executivo de António Costa (PS). O valor é fixado por portaria, dentro de um intervalo definido na legislação. O montante dos sete euros foi o valor fixado para 2024 pelo Governo de Costa.

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