Transferências imediatas de dinheiro mais baratas a partir de hoje

Reguladores europeus impedem bancos de discriminar transferências imediatas das normais, que podem demorar até mais de 24 horas.

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Custo das transferências bancárias varia em função do meio utilizado Nuno Ferreira Santos
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Chegou a hora de as transferências imediatas ganharem um novo impulso, o que não aconteceu até agora (em 2024 representavam apenas 7%) porque as instituições cobravam, por estas, valores superiores em relação às transferências a crédito (que podiam demorar mais de 24 horas a chegar à conta de destino). A partir desta quinta-feira, o custo das transferências realizadas em cerca de 10 segundos passa a ter um custo igual ao das normais – o que não impede que o valor cobrado não seja elevado.

A decisão de igualar os custos dos dois tipos de transferências consta do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de Março de 2024, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 9 de Janeiro, impedindo os prestadores de serviços de pagamento de cobrar, pela execução de uma transferência imediata, encargos superiores aos cobrados por uma transferência tradicional efectuada nas mesmas condições.

Como destaca o Banco de Portugal (BdP) em comunicado, a decisão beneficia não apenas os particulares, mas também as empresas e os organismos da administração pública.

O valor das transferências, normais ou imediatas, varia de instituição para instituição, e também em função dos meios utilizados (online, balcão, telefone e outros). A título de exemplo, na Caixa Geral de Depósitos, uma transferência a crédito realizada através do serviço online custava 0,95 euros (mais imposto de selo), já a imediata custava 1,5 euros. Mas em algumas das maiores instituições nacionais, o custo da transferência imediata atingia ou superava os dois euros. No regulamento, o supervisor bancário ficou responsável pela monitorização do valor médio das comissões cobradas pelas transferências a crédito entre 2016 e 2022, de forma a travar um eventual aumento antes da entrada em vigor das novas normas.

Refere o BdP que, ao contrário das normais, “as transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano, e garantem que os fundos ficam disponíveis, em poucos segundos, na conta do beneficiário, quer esta esteja domiciliada em Portugal ou noutro país da União Europeia”.

Igualmente importante é o facto de, “também a partir de hoje, os bancos [terem] de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas”, uma obrigação que se aplica "mesmo que o banco ainda não possibilite a emissão de transferências imediatas”.

“A partir de 9 de Outubro de 2025, os bancos estão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário”, destaca o regulador, lembrando ainda que, “a partir de 2027, o regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda electrónica”.

Na informação hoje divulgada, o BdP recorda que, para preparar a entrada em vigor deste novo enquadramento regulamentar, passou a disponibilizar aos prestadores de serviços de pagamento, em 2024, duas funcionalidades: o Spin e o serviço de confirmação do beneficiário.

Através do Spin, os utilizadores podem iniciar transferências imediatas de forma mais conveniente, utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o número de identificação fiscal (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN (International Bank Account Number, na sigla em inglês, ou número internacional de identificação de conta). Já o serviço de confirmação do beneficiário reforça a segurança das operações, ao permitir, por exemplo, aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada ou concretizada.

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