Aparelhos auditivos, planos de saúde e purificadores de água. DGC alerta idosos para práticas comerciais agressivas

Os consumidores idosos são potencialmente vulneráveis a situações que põem em causa os seus direitos, alerta a Direcção-Geral do Consumidor (DGC).

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Os casos de isolamento social e de dificuldade no acesso à informação são frequentes entre a população idosa Nuno Ferreira Santos
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A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) lançou uma campanha de sensibilização para consumidores idosos, considerando que se trata de uma população potencialmente vulnerável a práticas comerciais agressivas.

“Embora gozem dos mesmos direitos que os demais consumidores, os idosos podem enfrentar desafios específicos, como a exposição a práticas comerciais agressivas, dificuldade em compreender termos contratuais e falta de conhecimento sobre os seus direitos”, refere a DGC, em comunicado divulgado nesta quinta-feira.

A entidade liderada por Carla Barata frisa que as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor “têm desempenhado um papel crucial na protecção e assistência a este público, lidando frequentemente com temas como vendas porta a porta e por telefone de aparelhos auditivos, de planos de saúde e de equipamentos purificadores de água”.

Outros temas problemáticos para uma população em que são frequentes as situações de isolamento social e dificuldade no acesso à informação têm sido os “contratos de telecomunicações e de fornecimento de electricidade”.

Como exemplo dos materiais que pretende distribuir no âmbito desta campanha de informação e sensibilização, a DGC refere os calendários de parede com sugestões práticas para que os consumidores exerçam “os seus direitos com segurança”. Estes materiais reúnem diversos conselhos:

  • Desconfiar de ofertas que parecem demasiado boas para ser verdade;
  • Não assinar contratos sem compreender o que está escrito;
  • Nas vendas por telefone, o contrato pode ser cancelado no prazo de 14 dias;
  • Nas vendas porta a porta, o prazo de cancelamento do contrato prolonga-se até 30 dias;
  • Guardar os talões das compras para o caso de ser necessário reclamar;
  • Recorrer a um centro de arbitragem em caso de conflito de consumo.

Além da distribuição de calendários, na calha estão também “sessões informativas sobre direitos dos consumidores, dirigidas à população idosa, durante os primeiros meses do ano”. São sessões que ocorrerão na sede da DGC, em Lisboa, e que “deverão ser estendidas a autarquias que disponham de Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC)”.

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