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Categorias de estudantes em Portugal: em qual você se encaixa?
O conhecimento é a ferramenta pessoal mais poderosa para nos dar melhores condições de vida e de trabalho. Este é o único bem que ninguém tira de nós.
Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.
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O objetivo desta série de artigos é auxiliar nas escolhas educativas em Portugal, estimulando o investimento em qualificação profissional e a volta aos estudos, entendendo que o conhecimento é a ferramenta pessoal mais poderosa para nos dar melhores condições de vida e de trabalho. Este é o único bem que ninguém tira de nós e, em Portugal, há uma série de boas oportunidades e apoios para auxiliar na sua jornada de aprendizagem, independentemente do seu nível de estudos. Aproveite!
No primeiro artigo desta série, apresentamos, de forma ampla, o sistema educativo em Portugal. Neste, abordaremos informações sobre as categorias de estudantes existentes para ingressar no sistema educativo português, o que influenciará nas formas de acesso, nos documentos necessários, nos custos dos estudos e nas bolsas disponíveis. Verifique em qual delas se adequa a você.
Os que possuem nacionalidade portuguesa (independentemente de terem outra nacionalidade), concorrerão às mesmas vagas que os estudantes portugueses, pagarão os mesmos custos e terão as mesmas bolsas de estudos disponíveis.
Os chamados estudantes “com estatuto equiparado a nacionais” (os equiparados), pertencem a um conjunto de perfis que lhes permitem ter os mesmos direitos que os estudantes com nacionalidade portuguesa. Enquadram-se nesta categoria:
a) Pessoa que possua uma nacionalidade de qualquer país membro da União Europeia (UE).
b) Cônjuge ou companheiro(a) legal, pais, filho(a)s, enteado(a)s e menores, sob a responsabilidade legal de um nacional português ou de quem na família, possua uma nacionalidade de um país membro da EU.
c) Pessoa que resida legalmente em Portugal há mais de 2 anos, até a data de 1º de janeiro do ano em que vai iniciar os estudos em Portugal, bem como os seus filhos(as), enteados(as) e menores sob sua responsabilidade legal. A autorização de residência para estudos não conta para este fim.
d) Pessoa que tenha tido aprovado um pedido oficial sob um estatuto de igualdade de direitos e deveres, no caso dos brasileiros, um processo sob o Tratado de Porto Seguro.
e) Estudante que esteja em Portugal por meio de um acordo de mobilidade internacional (intercâmbio), firmado entre sua instituição de ensino no país onde estuda e uma instituição portuguesa.
f) Cidadão(ã) dos PALOPs (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) e do Timor-Leste e filho(a)s, que tenham realizado as provas do Concurso Nacional de Acesso Geral ao ensino superior em Portugal, sob as regras dos Regimes Especiais.
g) Funcionário(a) diplomático em missão oficial em Portugal e filho(a)s, que tenham realizado as provas do Concurso Nacional de Acesso geral ao ensino superior em Portugal, sob as regras dos Regimes Especiais.
h) Estudantes nacionais da Ucrânia em emergência humanitária e os refugiados legais em Portugal, de qualquer nacionalidade.
Todos os demais, que não se enquadrarem nos perfis acima mencionados, são considerados estudantes internacionais. Para os internacionais, as condições de acesso e custos dos estudos são diferentes dos alunos nacionais e equiparados, sendo que este status de estudante internacional permanecerá sem alterações até o final do curso iniciado, a não ser que se adquira a nacionalidade portuguesa (única exceção).
Nos próximos artigos, traremos informações sobre as formas (regimes) de acesso para nacionais, equiparados e internacionais, os documentos necessários, os cursos existentes para adultos, as instituições de ensino, os custos e as orientações gerais sobre como fazer as melhores escolhas educativas em Portugal.