Os clientes de electricidade que no mês de Dezembro pudessem ter tido acesso automático às tarifas sociais de electricidade e de gás natural vão ter de pedir este desconto “à moda antiga”, ou seja, terão de fazer o pedido via comercializador de energia e ficar à espera que este tenha resposta do operador de rede para aplicá-lo aos seus consumos na facturação do mês.
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