Emigrantes sem consulta nos últimos cinco anos deverão perder médico de família
Plano de emergência já previa retirada das listas de 50 mil “não-residentes” e de 80 mil estrangeiros residentes sem consulta nos últimos cinco anos. Crianças até aos 12 anos têm prioridade.
Os emigrantes e os estrangeiros residentes em Portugal sem registo de consulta médica no seu centro de saúde nos últimos cinco anos deverão deixar de ter médico de família atribuído em breve, apesar de continuarem a ter direito a atendimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS). As regras de inscrição nos cuidados de saúde primários vão mudar a partir de 1 de Abril, com a “reformulação” da forma de atribuição de médicos de família, segundo um despacho publicado esta quinta-feira no Diário da República, que determina que as crianças até aos 12 anos - e não apenas até aos dois anos, como acontece actualmente - passam a ter prioridade na entrada das listas dos clínicos nos centros de saúde.
É o retomar da actualização de ficheiros que o anterior Governo iniciou em 2023, mas que acabou por ser suspensa depois de ter provocado grande polémica e a contestação expressa do PSD, então na oposição, quando foi noticiado que os emigrantes com médico de família atribuído iam perder esse direito.
O novo Governo da Aliança Democrática decidiu, porém, retomar a actualização das listas dos médicos de família e a medida foi incluída no Plano de Emergência e Transformação na Saúde. Para aliviar o problema dos cidadãos sem médico de família, o plano previa já a retirada das listas de quase 50 mil cidadãos nacionais “não residentes” — ou seja, emigrantes — sem registo de consultas médicas nos centros de saúde em Portugal há mais de cinco anos, sendo estes colocados numa “lista de espera paralela”. O mesmo estava definido para os mais de 80 mil estrangeiros residentes em Portugal sem consulta há mais de cinco anos então contabilizados pelo Governo. O objectivo era dar médico assistente a cerca de 130 mil utentes.
Logo em Junho, e durante uma audição na comissão parlamentar, a ministra da Saúde explicou que a intenção do Governo não era “limpar estes doentes [emigrantes] das listas dos médicos de família", mas sim ter uma "lista de reserva" para as pessoas que não usam o médico de família há mais de cinco anos. "Estas pessoas não desaparecem do sistema (...). Podem ser activadas a qualquer momento", garantiu Ana Paula Martins.
Prioridade para crianças até aos 12 anos
Agora, as regras voltam a mudar, com o novo despacho, que é assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé. O diploma refere, de forma não muito clara, que "os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família, sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, tornam-se elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família".
Esta actualização das listas ficará “reflectida no registo do RNU [Registo Nacional de Utente]” e os cidadãos sem registo de consulta médica nos últimos cinco anos deverão, assim, perder o médico de família atribuído para darem lugar a utentes sem clínico assistente nos centros de saúde (que são mais de 1,5 milhões, actualmente).
O vice-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, António Luz Pereira, explicou, à TSF, que este despacho vem"clarificar" que um português com residência no estrangeiro "só é retirado da lista se não tiver tido nenhuma consulta médica nos últimos cinco anos", ao contrário do que parecia estar implícito no diploma anterior.
A tutela estipula ainda que as famílias com grávidas ou utentes com várias patologias (multimorbilidade), com doença crónica ou com crianças até aos 12 anos têm prioridade na atribuição de médico de família. No despacho anterior, apenas as crianças até aos dois anos tinham prioridade na atribuição de médico de família.
De acordo com o novo diploma, com a inscrição do utente no RNU numa unidade funcional da respectiva unidade local de saúde, é atribuído um número único, nacional e definitivo, designado por número nacional de utente.
O utente com inscrição nos cuidados de saúde primários fica elegível para uma equipa de saúde familiar (não só médico, mas também enfermeiro de família), havendo três categorias possíveis para a inscrição: com equipa, sem equipa, ou sem equipa por opção.