Caro leitor
Esta é a primeira newsletter Educação do ano. Por isso, em primeiro lugar, votos de um feliz 2025.
O ano vai ser marcado pela revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o documento estruturante da profissão docente, onde se definem matérias como a formação dos professores, as regras da mobilidade, de recrutamento e de ingresso na carreira, as condições de trabalho e de avaliação de desempenho. O pontapé de saída foi dado há dias, com um protocolo que estabelece como será feita a negociação: haverá uma reunião mensal, que juntará representantes do Governo e das organizações sindicais; as actas das reuniões devem permanecer confidenciais; não há data definida para o fim do processo, mas o Ministério da Educação estima que seja necessário um ano para ter pronto o novo ECD (há quem considere que é demasiado tempo).
As duas próximas reuniões serão a 17 de Janeiro e a 21 de Fevereiro. O Governo prevê que o novo ECD esteja em vigor em 2027.
Não se adivinha fácil – nunca foi.
O primeiro Estatuto da Carreira Docente data de 1990. E, desde então, foram várias as alterações negociadas, aprovadas, revogadas, contestadas. Uma das mais polémicas propostas foi feita em 2006, era ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues. Previa que as notas que os alunos tivessem nos exames nacionais do secundário e nas provas de aferição pudessem passar a reflectir-se na avaliação do desempenho dos professores. Não vingou.
O documento que hoje existe soma as várias mudanças das últimas décadas e por isso várias vozes apontam-lhe algumas incongruências.
O debate não será fácil e o facto de o próprio protocolo negocial não ter sido assinado por todas as organizações sindicais mostra bem como o tema é sensível.
Entre as estruturas que subscrevem os termos da negociação do ministério estão, por exemplo, a Federação Nacional da Educação, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados e a Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação. Já a Federação Nacional de Professores ficou de fora. Diz que lhe foi apresentado um “texto de protocolo negocial” sem possibilidade de o negociar; não concorda que não se defina à partida qual é a duração do processo; argumenta que nunca poderia assumir o compromisso de confidencialidade que lhe é exigido. “A Fenprof participa nos processos negociais em representação dos educadores e dos professores, designadamente dos associados dos seus sindicatos, como tal, não poderá omitir informação sobre a sua participação nestes processos, o que impõe a divulgação de todos os documentos que circulam.”
“Poderá um protocolo de negociação impor a não divulgação de documentos, no caso, actas e o próprio protocolo, se estes não puserem em causa a protecção de dados pessoais? O protocolo, tal como as actas, não têm natureza de documentos públicos? É legal conferir-lhes carácter de confidencialidade?” – foram algumas das questões que a federação liderada por Mário Nogueira dirigiu nesta quinta-feira à Procuradoria Geral da República e à Provedoria de Justiça sobre o que considera ser “um procedimento ilegítimo que desrespeita a negociação colectiva”.
E assim arranca o debate.
Nos últimos seis anos, terão abandonado a profissão cerca de 14.500 docentes, o que representa mais de 10% do corpo docente qualificado do país.
Até quinta-feira
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