Porto, Braga e Aveiro concentram quase metade das 124 uniões de freguesias a desagregar
Toda a faixa litoral nacional concentra 80% das uniões de freguesia que se desagregam. Separação dará origem a 276 novas freguesias. Processos rejeitados por falharem prazo voltarão a ser analisados.
Enquanto a reorganização administrativa de 2013, que cortou mais de um quarto das 4259 freguesias então existentes e criou 884 uniões de freguesias, se aplicou de maneira quase uniforme em todo o país, o actual processo de desagregação que vai dar lugar a 276 novas freguesias concentra-se essencialmente na faixa litoral norte. Os três distritos vizinhos Braga, Porto e Aveiro concentram quase metade (59, ou seja 47,5%) do total de 124 uniões de freguesia a desagregar em todo o território continental durante o próximo ano. Mas, se se olhar para as alterações pretendidas por todo o país, conclui-se que na faixa de Norte a Sul incluindo os dois grandes distritos do Alentejo e o Algarve se situam 80% das uniões de freguesia cuja separação foi aprovada.
Os distritos que verão o seu mapa administrativo mais alterado nas próximas autárquicas serão os de Aveiro (17 uniões desagregadas, que levam a 41 freguesias), Porto (24 desagregadas que originam 54 novas), Beja (oito separadas que dão lugar a 16) e Faro (sete uniões que dão lugar a 15 freguesias), todos com um crescimento de pouco mais de 10% das suas juntas de freguesia.
Dos 18 distritos continentais (Açores e Madeira ficaram de fora desta reorganização administrativa), apenas Bragança não sofre qualquer alteração depois de a única união de freguesias (Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourismo) que se candidatou à desagregação ter sido recusada porque a decisão da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros foi tomada uma semana depois do prazo exigido pela lei especial que permite este processo simplificado de desagregação – a 21 de Dezembro de 2022.
Matosinhos e Leça da Palmeira, no concelho de Matosinhos, e Queluz e Belas, no concelho de Sintra, são as maiores uniões de freguesia em termos populacionais a desagregar-se. Juntas têm tantos eleitores (90 mil) quase como todo o distrito de Portalegre. Pelo caminho ficaram também outras uniões de freguesia predominantemente urbanas do distrito de Lisboa, como é o caso de Santo António dos Cavaleiros e Frielas (25 mil eleitores), Camarate, Unhos e Apelação (27 mil) ou Sacavém e Prior Velho (20 mil) por não terem cumprido o prazo legal.
As uniões candidatas à desagregação tinham que cumprir critérios nas áreas jurídica, cartográfica, geográfica, demográfica, económica, financeira e administrativa. E também o do prazo da decisão ter sido tomada até 21 de Dezembro de 2022. Esse foi, aliás, o critério que mais contribuiu para a recusa de processos – foram 32 no total de 64 “chumbados”. O outro critério em que mais processos falharam (16) foi o do número mínimo de 750 eleitores (250 no caso dos territórios do interior).
Oito processos foram recusados porque as novas freguesias que resultavam da separação não cumpriam a regra de respeitarem as condições em que foram agregadas, nomeadamente no território abrangido. Outras seis uniões de freguesias não conseguiram comprovar a viabilidade económico-financeira futura das freguesias em que seriam separadas.
O critério da prestação de serviços à população, em que se exige que a junta de freguesia tenha pelo menos um trabalhador com vínculo público, também ditou a exclusão de três processos.
Houve ainda dois processos com avaliação diferente: a União de Freguesias de São João de Loure e Frossos (Albergaria-a-Velha) foi remetida para o regime geral, e o processo de Santa Vitória e Mombeja (Beja) não foi sequer admitido. Para o primeiro caso, ainda há esperança que a separação possa ser possível, mas não a tempo das autárquicas de 2025, devendo o mesmo acontecer com as outras uniões recusadas por terem ultrapassado o prazo da Assembleia Municipal: será criado um novo grupo de trabalho para analisar os processos de união que se queiram desagregar mas sem ser num regime simplificado.
Ainda antes da lei Relvas, houve uma experiência de agregação de freguesias promovida pelo então presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, que em 2012 decidiu a redução do número de freguesias que compunham o município – que, na prática, corresponde aos limites da capital – de 53 para as actuais 24. Esse processo não foi tão polémico quanto o nacional, imposto pelo memorando da troika, com o qual se pretendia reduzir os gastos e aumentar as eficiências na gestão do território e na prestação de serviços às populações. Foram-se sucedendo estudos sobre a eficácia da reforma e sobre a aceitação da nova reorganização. Doze anos depois, um quinto das uniões de freguesia queria a separação, mas apenas 14% o conseguiram.