Chefias podem dar ordens concretas num inquérito-crime e estas ficam reservadas, diz STA

Supremo Administrativo considera legal directiva assinada há quatro anos pela anterior procuradora-geral Lucília Gago, não dando razão ao sindicato dos procuradores que a contestava.

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Directiva polémica foi emitida pela então procuradora-geral da República, Lucília Gago, em Novembro de 2020 Nuno Ferreira Santos
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É legal as chefias do Ministério Público darem ordens concretas aos seus subordinados num determinado inquérito-crime e estas não serem colocadas no respectivo processo judicial, mas ficarem reservadas num dossier interno.

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