Justiça brasileira ordena suspensão de canção de Adele por suposto plágio

Em causa está o tema Million years ago, da cantora britânica, e a “indisfarçável simetria”, segundo um juiz do Rio de Janeiro e os peritos ouvidos no caso, com Mulheres, de Toninho Geraes.

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Adele nos Grammy em 2017 Mario Anzuoni/reuters
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a música Million years ago, de Adele, não poderá mais ser reproduzida e comercializada, tanto no Brasil quanto no mercado internacional, sem a autorização do compositor brasileiro Toninho Geraes, sob pena de uma multa de 50 mil reais (cerca de 7700 euros). A decisão pode ser alvo de recurso.

A ordem judicial deve ser acatada pelas plataformas digitais, indicando que deverão retirar a música imediatamente dos seus catálogos. A medida, no entanto, só tem validade depois de os serviços de streaming serem notificados oficialmente. A decisão judicial não é clara quanto ao prazo em que tal deve ocorrer.

A Sony Music, editora que representa a artista, não comentou ainda o caso.

Na sentença, o juiz Victor Agustin Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que Million years ago, lançada pela cantora britânica em 2015, apresenta fortes indícios de "consonância melódica quase integral" com o tema Mulheres, composto por Geraes e tornado famoso pela voz de Martinho da Vila.

Na fundamentação da decisão, o magistrado recorreu a análises de especialistas e à sobreposição das duas melodias, que considera que evidencia uma "indisfarçável simetria" entre as faixas.

Em Fevereiro, o compositor interpôs um processo contra a cantora. Ele pede 1 milhão de reais (cerca de 154 mil euros) de indemnização a Adele e ao produtor do tema, Greg Kurstin, bem como às três editoras que representam a obra da artista, entre as quais Sony e a Universal.

No processo, o compositor brasileiro também pede para ser ressarcido pelos direitos de autor da música, com juros e ajustados à inflação. Mas esse valor ainda é incalculável, por depender de dados sigilosos de vendas e audiências nas plataformas de streaming musical, aos quais a defesa só terá acesso mediante um mandado judicial.

O advogado do compositor, Fredímio Trotta, disse em Junho à Folha de São Paulo que, antes de processar Adele, tentou um acordo extrajudicial, mas a artista não se manifestou. As suas editoras disseram não ter responsabilidade sobre a composição da obra, apenas sobre a sua distribuição, disse ainda o advogado.

Segundo Trotta, as empresas têm de ser responsabilizadas porque também lucraram com o suposto plágio, ainda que possam não ter tido essa intenção.

Exclusivo PÚBLICO/Folha de S. Paulo

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