AIMA já conta tempo de espera por autorização de residência para pedidos de cidadania

Agência para a Integração, Migrações e Asilo já segue mudança promovida em abril na Lei da Nacionalidade, mesmo sem regulamentação. É questão de justiça com imigrantes, dizem especialistas.

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AIMA cumpre mudança na Lei da Nacionalidade e já conta o tempo de espera pela autorização de residência na contagem do prazo para pedido de cidadania portuguesa Nuno Ferreira Santos
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) já está levando em consideração o tempo de espera pela autorização de residência em Portugal na contagem do prazo para pedidos de cidadania lusa. O órgão não se deixou levar pela interpretação de alguns advogados de que esse período de espera — de quando a pessoa deu entrada na manifestação de interesse até a concessão do título de residência — só poderia ser considerado para efeito de cidadania portuguesa depois de regulamentada, pelo Governo, a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), cuja nova versão entrou em vigor em 1º de abril último.

A legislação do país prevê que, completados cinco anos de moradia em território luso, os estrangeiros têm direito de requerer a cidadania portuguesa. Para a jurista Beatriz Sidrim, a AIMA está agindo corretamente na interpretação da lei. "Na minha opinião, o que a agência está fazendo reforça o que já sabíamos: a lei está em vigor e sendo aplicada pelas entidades responsáveis. Este é um enorme ganho para os imigrantes e faz com que o objetivo da legislação seja cumprido, garantindo que o tempo de residência seja reconhecido de forma justa, sem que os imigrantes sejam prejudicados pela demora das instituições”, afirma.

Sabe-se que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), extinto em outubro de 2023, não conseguia ser ágil nas respostas aos pedidos de residência feitos pelos imigrantes. E o mesmo acontece com sua sucessora, a AIMA, que já nasceu com quase 400 mil processos pendentes. “Há pessoas que esperaram mais de dois anos entre o início do processo e a resposta definitiva do órgão responsável pela migração. Seria injusto se esse tempo de espera não fosse incluindo no prazo de cinco anos de residência em Portugal exigido para os pedidos de cidadania. A mudança na lei veio justamente para evitar distorções”, frisa Beatriz.

A brasileira Maria Evellyn Santos, 34 anos, beneficiou-se da interpretação da lei feita pela AIMA. Ela teve a manifestação de interesse apresentada ao SEF em agosto de 2019, mas o título de residência em Portugal só foi aprovado em 2021. Na certidão de residência legal emitida pela AIMA, endereçada ao Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), responsável pela concessão de nacionalidades, foi levado em conta o pedido inicial em 2019.

“Esse caso comprova que a nova legislação já está em vigor, assim como demonstra que o conceito de residência legal foi ampliado em conformidade com o objetivo do legislador: reconhecer o período em que o indivíduo reside, contribui e cumpre suas obrigações no país, mesmo enquanto aguarda pela regularização do seu estatuto migratório”, explica a jurista. A mudança na Lei da Nacionalidade foi aprovada pela Assembleia da República.

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Reprodução de carta emitida pela AIMA em favor da brasileira Maria Evellyn, reconhecendo o tempo de espera pela autorização de residência para pedido de cidadania lusa Arquivo pessoal

Brasileiros são maioria

A jurista acredita que casos como o de Maria Evellyn são importantes vitórias para os imigrantes, que, agora, podem ver o seu tempo de residência efetivamente reconhecido para ter direito à cidadania portuguesa. É o que também acredita o advogado Bruno Gutman, especialista em imigração. “A legislação é clara. A contagem do tempo de residência em Portugal para se requerer a nacionalidade lusa começa a partir do momento em que foi feito o pedido de residência ao órgão responsável pela migração”, assinala. “Não há porque esperar a regulamentação da lei, até porque não se sabe quando isso vai acontecer”, ressalta.

Na opinião de Fábio Pimentel, do escritório CPPB Law, desde que que a Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março deste ano, promoveu a décima alteração na Lei da Nacionalidade, os marcos temporais para efeitos de pedidos de cidadania lusa estão valendo. “O Artigo 15 é muito claro no item 4, que diz, textualmente: para efeitos de contagem de prazos de residência legal, na presente lei, considera-se igualmente o tempo corrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária e deferida”, frisa.

Para a advogada Catarina Zuccaro, não há o que se questionar em relação ao direto dos imigrantes de contagem do tempo de espera pela autorização de residência para a obtenção na nacionalidade portuguesa.

Os principais beneficiados com a decisão de AIMA de levar em consideração o tempo de espera pela autorização de residência nos pedidos de cidadania portuguesa são os brasileiros. Eles são metade dos imigrantes que esperam pela solução dos processos encalhados junto à agência de migrações. O recente fluxo migratório do Brasil para Portugal começou em 2017. Portanto, parte desse contingente que permaneceu no país já completou os cinco anos necessários para se requerer a nacionalidade lusa.

Contudo, será preciso muita paciência, pois há mais de 420 mil processos de nacionalidade em análise pelo IRN. “Há pessoas nessa fila há três anos”, diz o CEO da Start! Be Global, Flávio Peron. Segundo ele, nem mesmo os casos considerados prioritários em lei, como os de cidadania a filhos menores de idade de portugueses, estão andando como deveriam. O sistema de registros dos pedidos de nacionalidade mudou há pouco mais de dois meses, mas, mesmo assim, pouca coisa avançou.

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