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Imigrantes com residência negada pela AIMA podem ser mandados embora de Portugal
Especialistas dizem que, para não deixarem chegar a esse ponto, imigrantes devem recorrer administrativamente, ou mesmo judicialmente, contra as decisões da agência, que já rejeitou 108 mil processos.
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Imigrantes que estão tendo os pedidos de autorização de residência em Portugal recusados pela Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) poderão ser convidados a se retirarem voluntariamente do país. Essa, segundo especialistas ouvidos pelo PÚBLICO Brasil, é a última — e triste — etapa do processo. Pelos cálculos do ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, de 221 mil pedidos de residência analisados nos três primeiros meses da força-tarefa que começou pelo Centro Hindu, em Lisboa, 108 mil foram rejeitados, a maior parte, por falta de pagamento das taxas exigidas, como para a biometria.
A carta de abandono voluntário de Portugal é um instrumento usado pelo governo nos casos daqueles que estão em território luso de forma irregular. E, na avaliação da advogada Catarina Zuccaro, todos os imigrantes que não conseguirem reverter as negativas da AIMA passarão a constar na lista de pessoas propensas a serem convidadas a se retirar do país. “Todos os que recebem essa carta têm 20 dias para deixar Portugal”, afirma. Numa ação mais radical, o governo pode partir para a extradição.
Há, no entanto, como se evitar essas medidas mais duras, explica Catarina. O caminho é recorrer contra a decisão da AIMA, seja administrativamente, seja judicialmente. Ou seja, os 108 mil imigrantes que tiveram os pedidos de autorização de residência negados podem pedir a revisão dos processos, inclusive, pagando as taxas exigidas em lei. Mas é preciso correr contra o tempo, pois, quanto mais demorados forem esses pedidos de reconsideração, maiores serão as chances de a recusa da AIMA se tornar definitiva. “Sabemos que há pessoas sendo notificadas para resolver pendências, sobretudo, de falta de documentos”, diz.
A advogada Larissa Belo ressalta que não se pode aceitar passivamente a rejeição dos pedidos de residência pela AIMA. “O Código de Processo Administrativo (CPA) obriga que o serviço público notifique as pessoas sobre qualquer decisão e o motivo dela no caso de negativa. Essa comunicação deve ser feita para os endereços das pessoas, com recibo de recebimento assinado pelos destinatários”, explica. É esse registro de recebimento, uma folha rosa, que será a base para se recorrer da decisão. Os prazos para se contestar qualquer negativa da AIMA variam de 30 dias úteis a três meses, dependendo da situação.
Falhas nos processos
Larissa acrescenta que os imigrantes com processos de residência negados pela AIMA podem se antecipar aos fatos. “Por exemplo, se a pessoa não pagou a taxa cobrada pela agência por não ter sido avisada, deve enviar uma carta registrada para a agência questionando para qual endereço de e-mail ou residencial o alerta de pagamento foi encaminhado. Ao receber essa carta, um funcionário da AIMA terá de assinar o protocolo de recebimento da correspondência. Esse recibo será uma prova na hora de se recorrer contra o indeferimento do processo de residência. Será uma salvaguarda”, ressalta.
A advogada conta que várias pessoas não receberam o aviso para o pagamento das taxas à AIMA porque os processos envolvendo manifestações de interesse foram feitos com endereços de terceiros, isto é, acabaram desviados. “Além disso, como não houve uma campanha de esclarecimento do governo sobre a necessidade de se pagar as taxas para a agência, muita gente que recebeu o aviso de pagamento simplesmente ignorou porque acreditou que fosse golpe, o que é muito comum na internet”, assinala. “Portanto, quem se sentir prejudicado deve questionar a decisão da AIMA”, reforça.
Para o advogado Alfredo Roque, da VE Consultoria, muitos dos 108 mil imigrantes com pedidos de residência rejeitados pela AIMA não estariam nessa situação se, nos centros de atendimento montados pela agência, dentro da força-tarefa, os atendentes tivessem poder de decisão. “O que acontece é que os centros se transformaram em polos recebedores de documentos. As pessoas que os recebem são carimbadoras, sequer têm condições de dizer que tudo está dentro do que requer a AIMA. As falhas só serão descobertas depois, quando tudo for analisado pelos funcionários da agência”, afirma.
Essa avaliação também é feita por Catarina Zuccaro. “Mesmo com os centros de atendimento para resolver pendências — havia mais de 400 mil processos encalhados —, os imigrantes acabam sendo prejudicados por um serviço que é falho. Muitos dos problemas encontrados posteriormente nas documentações poderiam ser solucionados nos próprios centros, se houvesse melhor preparo dos atendentes”, reforça. Diante disso, resta aos que se sentirem lesados pela recusa da AIMA recorrerem contra as decisões, pois isso é fundamental para se evitar medidas mais drásticas, como o convite voluntário para ir embora de Portugal.