Casal que gere lar na Maia acusado de burlar dois idosos em quase 200 mil euros

Ministério Público acredita que arguidos subscreveram uma declaração impedindo visitas de outros familiares ao casal idoso. Entre 2017 e 2020, foram vários os episódios de transferência de bens.

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Casal burlou dois utentes num lar em quase 200 mil euros Maria Abranches
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Um casal que explora um lar na Maia foi acusado de ter burlado dois utentes, com idades próximas dos 90 anos, em quase 200 mil euros, tendo-se apropriado de vários bens e valores monetários, foi esta quinta-feira, 5 de Dezembro, divulgado.

O Ministério Público (MP), através da página de Internet da Procuradoria Distrital do Porto, explica que o casal e uma sociedade (lar) estão acusados da prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documentos (na forma continuada).

Segundo o MP, os arguidos aproveitaram-se da "condição física e psíquica" bastante debilitada dos utentes, um casal que não tinha descendência, para porem em "prática um plano para se apoderarem dos bens e valores dos ofendidos".

Os idosos, refere o texto, ingressaram no lar explorado pelo casal em Julho de 2017, tendo sido celebrado um Contrato de Internamento e Prestação de Serviços Regime Vitalício, através do qual se comprometeram a pagar, a título de mensalidade, o valor de mil euros e de jóia a quantia de 70 mil euros", valor que foi pago ainda no mês de ingresso (por cheque, transferência bancária e dinheiro).

Em 2018, acredita o MP, "no âmbito do plano criminoso dos arguidos, os ofendidos subscreveram uma declaração impedindo visitas de outros familiares" aos idosos, tendo estes ficado "à mercê dos arguidos", e entre 2017 e 2020 foram vários os episódios de transferência de bens dos idosos para os arguidos.

Em Dezembro de 2017, aqueles utentes entregaram um cheque de 15 mil euros aos arguidos e em 2018, no mês de Maio, entregaram um outro cheque de igual valor e, em Agosto do mesmo ano, refere o MP, "os arguidos levaram os ofendidos a subscreverem um aditamento ao contrato inicial, admitindo que o valor da jóia seria de 134.980 euros e que o respectivo pagamento seria feito por dação em pagamento através da transferência da de um imóvel (habitação) de que eram proprietários para o lar".

Já em 2019, em Janeiro, o casal de idosos, entretanto já falecidos, em 2022 e 2023, resgatou 15.000 unidades de certificados de aforro e entregou aos arguidos a quantia de 15 mil euros, e em Julho resgatou mais 10 mil unidades de certificados de aforro, entregando a quantia de 12 mil euros aos arguidos.

Em 2020, no mês de Abril, foi feito mais um resgate de unidades de certificados de aforro, 20 mil, tendo sido transferida a quantia de 27.402,35 euros "sob pretexto de uma doação ao lar na sequência do estado pandémico".

No total, o MP computou um prejuízo no valor de 194.402,35 euros, cuja perda requereu que fosse declarada e a condenação dos arguidos no seu pagamento.

Alem daquela pena, o MP quer que os arguidos sejam condenados nas penas acessórias de proibição de gestão — a título individual ou na qualidade de sócios, gerentes/representantes legais de pessoa colectiva – de estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.