Lisboa vota hoje referendo ao alojamento local. Como vai funcionar?

A proposta de referendo local votada esta terça-feira pretende travar a utilização das fracções habitacionais privadas de Lisboa como alojamentos locais.

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Caso a assembleia venha a ser favorável à realização da consulta, esta terá ainda de ser enviada ao Tribunal Constitucional Matilde Fieschi
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A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) vota, esta terça-feira, a proposta de referendo ao alojamento local em prédios destinados à habitação. O que está em causa? E, se a sua realização for aprovada, o que acontece a seguir?

O que está em causa no referendo?

O referendo local pretende travar a utilização das fracções habitacionais privadas de Lisboa como alojamentos locais (AL). A consulta é dinamizada pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que se diz apartidário.

Ao todo, o documento entregue na AML reuniu 11 mil assinaturas. Contudo, apenas 6600 serão relativas a eleitores residentes em Lisboa, o que foi suficiente para cumprir o mínimo legal exigido de 5000. As assinaturas resultam de um processo de recolha desencadeado em Novembro de 2023, quase um ano após o movimento se dar a conhecer no final de 2022.

Que perguntas prevê o referendo?

A primeira pergunta na proposta de referendo é: “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?” A segunda é: “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?” Caso avance, são estas questões que o MRH quer ver nos boletins de voto.

O que acontece caso seja aprovada na assembleia a sua realização?

Caso a assembleia venha a ser favorável à realização da consulta, esta terá ainda de ser enviada ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade. Só depois da validação por este órgão de soberania é que poderá ser marcada a data do referendo, a realizar num prazo entre 40 e 60 dias.

Todos estes procedimentos levarão algum tempo e poderão até encontrar alguns obstáculos burocráticos, mas os responsáveis pelo MRH dizem manter a expectativa de realização da consulta já na Primavera de 2025.

Havendo referendo, os seus resultados são sempre vinculativos?

Os resultados do referendo vinculam os órgãos autárquicos, de acordo com o Regime Jurídico do Referendo Local. No entanto, essa vinculação vai depender de o mínimo de votantes ser superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento, ou seja, mais de 50% dos eleitores têm de votar para que o referendo seja válido. Nos referendos podem votar todos os eleitores recenseados na área territorial em causa.

O que o órgão autárquico tem de fazer de seguida?

Caso ganhe um “sim” nas questões colocadas nos boletins, “o órgão autárquico competente aprovará o acto de sentido correspondente, no prazo de 60 dias”, de acordo com o mesmo regime. O documento refere que o “acto praticado para corresponder ao sentido do referendo não poderá ser revogado ou alterado na sua definição essencial no decurso do mesmo mandato”. Além disso, os órgãos autárquicos competentes não poderão aprovar o acto de sentido oposto ao do resultado do referendo durante o mesmo mandato.

Se ganhar o “não” nas questões colocadas, “as propostas de referendo objecto de resposta dos eleitores que implique a continuidade da situação anterior ao referendo não poderão ser renovadas no decurso do mesmo mandato”, nota-se no Regime Jurídico do Referendo Local.

O que é mesmo um referendo local?

Um referendo local pode acontecer em qualquer autarquia local, com excepção das freguesias em que a assembleia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores. Podem votar no referendo cidadãos eleitores recenseados na área territorial correspondente à autarquia local onde se verifique a iniciativa. Este tipo de referendo só pode ter questões de considerável interesse local, que devem ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia. Com Samuel Alemão

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