Para responder à procura das urgências, ULS devem abrir centros de atendimento clínico e alargar horário dos centros de saúde

Abertura de mais vagas para consultas nos centros de saúde e aquisição de macas para que as ambulâncias não fiquem retidas são algumas das medidas determinadas pelo ministério para o Inverno.

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Despacho reforça a necessidade de a escala da urgência estar garantida e de que as equipas pré-hospitalares não devem ficar retidas nos hospitais Filipa Fernandez
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As unidades locais de saúde (ULS) devem adoptar várias medidas para fazer face ao esperado aumento de procura de cuidados e consequente pressão sobre as urgências e o internamento hospitalar. A abertura de mais vagas para consultas do dia nos centros de saúde, de centros de atendimento clínico, a aquisição de macas para que as ambulâncias não fiquem retidas e a contratualização de camas fora dos hospitais para responder aos chamados casos sociais são algumas das medidas determinadas pelo Ministério da Saúde.

Salientando que “o aumento da prevalência de infecções respiratórias traz desafios adicionais à organização da rede de urgência e à resposta à doença aguda em geral”, o ministério determinou que “se adoptem medidas de aplicação imediata nas unidades locais de saúde, para que estas se adaptem e preparem para os momentos de maior afluência que se antevêem nas próximas semanas”.

De acordo com o despacho, publicado esta sexta-feira em Diário da República e assinado pela secretária de Estado da Saúde, entre as medidas que devem ser tomadas estão a criação de “vagas adicionais para atendimento de utentes com doença aguda” nos centros de saúde que estejam disponíveis para agendamento através da linha SNS24 e de consultas em regime aberto, “sempre que possível” em todos os concelhos, que funcionem nos feriados e fins-de-semana, entre as 8h e as 20h. Este horário, caso seja necessário, deve ser alargado até à meia-noite.

Outra das medidas previstas é a “abertura, sempre que necessário, de um centro de atendimento clínico, no modelo que a ULS entender mais conveniente (próprio/social/autárquico/privado), de forma a responder à observação de situações agudas não-urgentes no próprio dia”. As ULS também devem aumentar a capacidade de resposta aos doentes crónicos que fiquem descompensados, através de uma consulta para esse efeito ou do hospital de dia, por exemplo.

Desvios ao INEM só com autorização

O despacho determina que “o encerramento de valência no serviço de urgência externa só ocorre com autorização prévia da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), sob proposta do conselho de administração da ULS, não sendo suficiente a mera informação ao Instituto Nacional de Emergência Médica”. E reforça a necessidade de a escala da urgência estar garantida e que as equipas pré-hospitalares não devem ficar retidas. Assim, as ULS devem assegurar que existem macas suficientes para libertar as equipas dos bombeiros ou do INEM e que devem ser identificadas necessidades de aquisição de material, com antecedência, para fazer face um eventual acréscimo de procura.

A gestão de camas é também um ponto importante para que as urgências não fiquem congestionadas com doentes a aguardar por uma vaga de internamento. Assim, as ULS devem criar equipas de gestão de altas, ter um modelo flexível de gestão de camas e reduzir a actividade cirúrgica programada caso seja necessário.

“Não obstante a gestão optimizada de camas, o período de Inverno pode comportar desafios adicionais, devendo as ULS prever a possibilidade de expandir interna ou externamente a respectiva capacidade”, devendo os hospitais, entre outras medidas, contratualizar camas com outras entidades. Relativamente aos chamados casos sociais – utentes com alta clínica que permaneçam internados por falta de resposta –, estes devem ser comunicados “de imediato” ao Instituto da Segurança Social, “tendo esta instituição o dever de garantir enquadramento em instituição adequada com a maior brevidade”.

Segundo o despacho, que entra em vigor este sábado, as administrações das ULS devem remeter à DE-SNS, “até ao dia 8 de cada mês”, o ponto de situação das medidas a adoptar no mês seguinte. E a DE-SNS deve enviar ao Ministério da Saúde, até ao dia 20 seguinte de cada mês, “um relatório com a sua apreciação da situação e, sendo o caso, proposta de medidas correctivas a adoptar”.

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