Jovens que entregam IRS com pais passam a ser elegíveis para receber prémio salarial
A proposta do PAN foi aprovada no Parlamento esta quinta-feira, dia 28 de Novembro. Os licenciados recebem 697 euros e mestrados 1500 por cada ano de curso desde que estejam a trabalhar em Portugal.
O Parlamento aprovou na quinta-feira, dia 28 de Novembro, uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) para que os jovens que entregam a declaração de IRS em conjunto com os pais passem a ser elegíveis para o prémio salarial.
"Consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes", refere a proposta do PAN, que foi aprovada no quarto e último dia das votações na especialidade do OE para o próximo ano.
As restantes condições para poderem beneficiar da devolução das propinas mantêm-se: os jovens têm, conforme determina a lei, de ser "detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objectivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre".
Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2024, aprovada no ano passado, que prevê a atribuição de um "prémio salarial" por formação aos alunos que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e fiquem a trabalhar em Portugal. Os licenciados recebem 697 euros e, quem terminou o mestrado, 1500 euros.
Os jovens têm direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados desde que, pelo menos durante esse período, estejam a trabalhar em Portugal.