Sócrates perde mais um recurso destinado a afastar juízes da Operação Marquês

“Arguido pretende atrasar o mais possível” a sua ida a julgamento, dizem conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.

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José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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O ex-primeiro-ministro José Sócrates perdeu esta quinta-feira mais um recurso destinado a afastar dois juízes da Operação Marquês.

O caso poderia agora seguir para julgamento, não se desse o caso de o primo do antigo líder socialista, igualmente arguido neste processo, ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça de uma decisão que não aceitou um recurso contra duas das juízas que validaram em grande parte a acusação do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa.

Caso o Supremo decida que as juízas em causa não tinham legitimidade para continuar a intervir na Operação Marquês, caberá aos dois colegas que Sócrates tentou afastar, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, juntamente com um terceiro colega e pela segunda vez neste processo, refazer a pronúncia – ou seja, analisar novamente o caso para decidirem se existem ou não indícios suficientes para julgar o antigo primeiro-ministro e restantes arguidos.

"Por se ter considerado que com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de Junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa – no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado — prossiga os seus termos normais, o Supremo decidiu ainda que o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado", refere uma nota informativa deste tribunal superior, numa referência às tentativas do antigo líder socialista para evitar a sua ida a julgamento.

A cascata de recursos e reclamações e outros incidentes processuais que o advogado de José Sócrates tem suscitado para impedir o início do julgamento levaram há uma semana os desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa Francisco Henriques, Adelina Barradas de Oliveira e Margarida Ramos de Almeida a recusarem-se a apreciar mais expedientes dilatórios até que o principal arguido da Operação Marquês pague as custas do processo, que nos processos-crime só costumam ser cobradas no final. E no acórdão que proferiram esta quarta-feira os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça recorrem à mesma disposição legal invocada pelos colegas de segunda instância.

Pendente está ainda no Supremo o recurso do primo do antigo primeiro-ministro destinado a invalidar a decisão das três juízas do Tribunal da Relação de Lisboa que, em Janeiro passado, reconstruiu grande parte da acusação do Ministério Público neste processo, no qual José Paulo Pinto de Sousa responde por branqueamento de capitais, por alegadamente ter sido um dos testas-de-ferro do principal arguido, ajudando-o a ocultar dinheiro proveniente da corrupção. O que sucedeu foi que duas das três magistradas tomaram esta decisão depois de já terem sido transferidas para outros tribunais. Fizeram-no a mando do Conselho Superior da Magistratura, que considerou que podiam acumular funções.

José Sócrates quis associar-se a este recurso do seu primo, mas como o Supremo lhe vedou tal possibilidade apelou para o Tribunal Constitucional. Este último recurso do antigo primeiro-ministro também ainda não foi apreciado no Palácio Ratton, sendo certo que o incidente levantado pelo seu primo atrasará o início do julgamento pelo menos mais três a quatro meses. Há uma semana, Francisco Henriques e os seus colegas escreveram no acórdão em que se recusaram a apreciar mais incidentes dilatórios não ser "processualmente admissível a transformação de um processo judicial num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recursos em que, sucessivamente, em todos os patamares de decisão judicial, são suscitadas, circularmente, sem qualquer fundamento real, sucessivas questões (…) até, enfim, à prescrição do procedimento criminal”.

A seguir, o Conselho Superior da Magistratura criou um grupo de trabalho para acelerar o andamento do processo. “Esta decisão surge em resposta ao intenso acompanhamento público deste caso e ao impacto que a demora processual pode ter na confiança dos cidadãos na justiça”, justificou este órgão que superintende aos juízes.

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