Idade da reforma sobe para 66 anos e nove meses em 2026

Idade da reforma atingirá o valor mais alto de sempre e, em 2026, será preciso trabalhar mais dois meses do que em 2025 para aceder à pensão sem penalização. Sair antes do tempo dá corte de 16,93%.

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Quem se reformar antes do tempo no próximo ano, terá um corte de 16,93% na pensão Nelson Garrido
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Em 2026, a idade da reforma vai fixar-se em 66 anos e nove meses, mais dois meses do que será exigido no próximo ano e o valor mais alto de sempre.

Os dados provisórios divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que, depois da diminuição registada durante os anos de pandemia, manteve-se a tendência de crescimento da esperança média de vida aos 65 anos já registada no triénio anterior. Assim, no período entre 2022 e 2024, este indicador subiu para os 20,02 anos.

Desde 2015, a idade da reforma passou a depender da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, indicador que serve também para determinar o corte a aplicar às pensões antecipadas.

De acordo com os cálculos efectuados, e que ainda não foram confirmados pelo Governo, a idade de acesso à pensão de velhice vai aumentar dois meses face aos 66 anos e sete meses exigidos em 2025.

Esta subida inédita segue-se ao aumento da idade da reforma para os 66 anos e sete meses em 2025, depois de ter recuado em 2023 e de ter estabilizado nos 66 anos e quatro meses em 2024.

Além da idade normal de aceso à pensão que depende da evolução da esperança de vida, o sistema português tem um mecanismo – a idade pessoal de reforma – que permite que os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos tenham acesso à pensão sem penalizações antes desse momento (antecipando em quatro meses a idade da reforma por cada ano que exceda os 40 de descontos).

Corte por reforma antecipada dispara para 16,93% em 2025

Os dados provisórios do INE permitem ainda calcular o corte a aplicar a quem se reformar antes do tempo. Assim, no próximo ano, a penalização será de 16,93%, o que representa uma subida significativa face ao factor de sustentabilidade de 15,8% que está em vigor no corrente ano.

Há trabalhadores que escapam a esta penalização. É o que acontece com as pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 anos de descontos (neste caso, contudo, mantém-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Em vigor está também o regime das muito longas carreiras contributivas, que elimina todas as penalizações (factor de sustentabilidade e corte de 0,5%) da pensão antecipada dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em Novembro de cada ano e serve para determinar a idade normal de acesso à pensão de velhice e o factor de sustentabilidade. Só em Maio do ano seguinte, o instituto divulga as estatísticas definitivas, já depois de ter sido publicada a portaria da idade da reforma.

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