Anacom multa Meo em 1,4 milhões por pôr entraves à mudança de operador

Regulador das comunicações classificou os comportamentos da Meo, do grupo Altice, como “especialmente gravosos”.

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A Altice recorreu desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) Andreia Carvalho
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A entidade reguladora das comunicações, Anacom, aplicou uma coima de 1,4 milhões de euros à Meo por considerar que a empresa do grupo Altice violou diversas regras relativas à cessação dos contratos por iniciativa dos clientes, com isso dificultando o “desenvolvimento da concorrência no mercado” e restringindo a liberdade de escolha dos consumidores.

A Anacom explicou, em comunicado divulgado esta quinta-feira, que estão em causa situações em que a Meo “sujeitou a apresentação de pedidos de cessação contratual por iniciativa dos clientes à prévia recepção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam iniciar o processo de cessação do contrato”.

A empresa da Altice, que já recorreu desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), também “não indicou, nos documentos de confirmação da denúncia do contrato, informação concreta sobre os encargos decorrentes da cessação do contrato”, nomeadamente os encargos para os clientes se não devolvessem os equipamentos alugados.

Noutros casos, deu aos clientes informação incorrecta sobre a obrigação de pagamento de encargos pela cessação antecipada do contrato quando não existia qualquer período de fidelização, descreve a Anacom.

Houve situações nas quais a Meo solicitou aos clientes a apresentação de elementos que não eram necessários à confirmação da denúncia do contrato e outras em que não informou os clientes de todos os meios que tinham ao seu dispor para apresentarem os pedidos de denúncia.

Entre outros ilícitos, “constatou-se ainda que a Meo não confirmou, dentro do prazo de que dispunha para o efeito, várias denúncias e pedidos de resolução dos contratos apresentados pelos clientes, e não solicitou o envio de elementos adicionais necessários também no prazo previsto para o efeito”, explicou a entidade reguladora.

A Anacom considerou que estes comportamentos “colocaram entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes” e isto atrasou os processos ou fez com que os clientes desistissem da mudança de prestador de serviço.

“Os comportamentos adoptados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da Anacom, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”, diz a entidade presidida por Sandra Maximiano.

A Anacom deu ainda conta de situações em que a Meo falhou as regras de celebração de contratos através de chamada telefónica, “regras essas que exigem, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração”.

A Meo também “omitiu aos consumidores informação pré-contratual legalmente exigida, como a menção ao direito de livre resolução, o prazo e procedimento para o exercício de tal direito”, acrescenta a reguladora.

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