Conselho de Disciplina da FPF suspende presidente do Vitória SC por 45 dias

Em causa estão declarações proferidas por António Miguel Cardoso após a eliminação da Taça da Liga, diante do Sp. Braga.

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Declarações após jogo com o Sp. Braga na base da sanção HUGO DELGADO / LUSA
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu por 45 dias o presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, por declarações após o jogo com o Sporting de Braga, para a Taça da Liga.

Em comunicado emitido na terça-feira, o órgão federativo indica que a sanção de 45 dias e a multa de 5355 euros se devem à "prática de infracção disciplinar", na sequência de um processo instaurado a 5 de Novembro, por "declarações proferidas à comunicação social".

A 31 de Outubro, após a derrota por 2-1 frente ao vizinho e rival minhoto, em desafio dos quartos-de-final da Taça da Liga, o dirigente afirmou que a arbitragem da equipa liderada por Fábio Veríssimo foi "um roubo", na sequência do penálti a favor dos bracarenses que "selou" o resultado, assinalado após consulta ao videoárbitro.

"Estávamos a bater-nos com o Sp. Braga e passou-se isto, um penálti absolutamente escandaloso. Nem o VAR pode chamar, nem o árbitro pode assinalar depois de ver as imagens", disse então, na sala de imprensa do Estádio Municipal de Braga.

António Miguel Cardoso afirmou ainda que "não deixaram" o Vitória de Guimarães chegar à final four da competição e acusou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de "encaminhar as coisas sempre no mesmo sentido".

"Tudo começa na final da Supertaça, no primeiro jogo da época, com um almoço entre os presidentes dos ditos quatro 'grandes', Sporting, Benfica, FC Porto e Sporting de Braga. Mas não nos vergamos", acrescentou.

Remetido, em primeiro lugar, à Comissão de Instrutores da LPFP, o processo disciplinar passou para a alçada do Conselho de Disciplina da FPF no dia 8 de Novembro, com as sanções aplicadas na terça-feira a resultarem das infracções dos artigos referentes à "lesão da honra e denúncia caluniosa" no Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela LPFP.