USF do sector social e privado só nas zonas com pelo menos 4000 pessoas sem médico de família

De forma cumulativa, as unidades de saúde familiar a considerar são aquelas onde a taxa de cobertura dos médicos de família seja inferior à média nacional, segundo portaria publicada em DR.

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A meta do Governo é que “até ao final de 2024” estejam criadas 20 USF-C em municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria e Algarve Nuno Ferreira Santos
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A portaria que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo C (USF-C, os centros de saúde geridos pelos sectores social e privado) e dos respectivos processos de monitorização e de acompanhamento foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Segundo o documento, cabe à Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) identificar as necessidades, anualmente. Para tal, este organismo fica responsável por apurar as unidades de saúde cuja taxa de cobertura de utentes com médico de família seja inferior à média nacional há mais de um ano. Além disso, e de forma cumulativa, as unidades de saúde familiar a considerar são aquelas onde exista um mínimo de 4000 utentes sem médico de família atribuído.

“Verificados os requisitos referidos (...) a DE-SNS apresenta uma proposta de constituição ou contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito de USF modelo C, que é submetida, para decisão de constituição, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde (...)”, lê-se no diploma, assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé.

Foi na apresentação do balanço dos primeiros três meses do Plano de Emergência e Transformação na Saúde, no início de Setembro, que a ministra Ana Paula Martins anunciou que o Governo ia avançar com este modelo – há muito previsto na lei, mas que até agora não tinha sido legislado.

A meta do Governo é que “até ao final de 2024” estejam criadas 20 USF-C em municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo (dez), Leiria (cinco) e Algarve (cinco). A pretensão é que a cada uma destas unidades seja “atribuído um número de utentes na ordem dos 18 mil” – podendo assim as novas unidades de saúde chegar aos 360 mil utentes actualmente sem médico de família, como a ministra fez saber entretanto.

De acordo com dados divulgados pela ministra no Parlamento, em Outubro, já chegaram ao ministério “mais de 30 manifestações de interesse” para a gestão de USF-C. Em resposta ao PÚBLICO, o ministério adiantou então que “foram apresentadas diversas manifestações de interesse por municípios (por exemplo, Alenquer, Cascais, Loures, Lisboa ou Óbidos), entidades do sector social, uma unidade de saúde militar, uma CERCI [Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos com Incapacidades], uma fundação e uma entidade do sector académico”, esclarecendo que se trata de um pólo universitário.

Segundo o diploma agora publicado, a apresentação da candidatura é efectuada em suporte electrónico, através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, elementos como a “identificação da entidade promotora da USF modelo C”, “identificação do profissional médico indicado pela entidade gestora para o cargo de coordenador clínico da USF modelo C”, constituição nominal da equipa assim como a indicação da sede e respectivo local ou locais de prestação de cuidados. A candidatura é submetida à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), através da plataforma disponibilizada para o efeito.

Desligados do SNS nos últimos três anos

Quanto à equipa, esta será composta por “um número adequado, a definir no contrato e compromisso assistencial, de médicos titulares do grau de especialista em medicina geral e familiar, e de enfermeiros, com o título de especialista em enfermagem de saúde familiar”. Os profissionais de saúde que integram a equipa, bem como os sócios ou accionistas da entidade promotora da USF modelo C, não podem ter ou ter tido qualquer tipo de vínculo contratual por tempo indeterminado ou sem termo ao sector público da saúde nos últimos três anos.

O acompanhamento e monitorização da actividade da USF modelo C competem à unidade local de saúde (ULS) contratante, com periodicidade trimestral, e à DE-SNS e ACSS, com periodicidade anual, “de forma a verificar o cumprimento das condições contratadas e, se for o caso, proceder à aplicação das penalizações previstas no contrato para as situações de incumprimento, devendo os relatórios ser publicitados na página electrónica de cada entidade”.

A portaria determina ainda que, para este ano, a ACSS procede à identificação de necessidades de USF modelo C no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.

O decreto-lei que alterou o regime jurídico das USF, prevendo a concretização das USF C, geridas pelos sectores privado e social, foi publicado no final de Outubro em Diário da República. Segundo este documento, as USF modelo C têm carácter complementar face às USF modelo B e são constituídas para colmatar as necessidades verificadas numa determinada unidade local de saúde (ULS), no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários, assegurando a prestação em articulação com as ULS na área de influência em que são constituídas.

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