PS recua e propõe redução para 0,5% na amortização de crédito a taxa fixa

Nova proposta aproxima-se da do Chega, embora mantenha o fim da comissão nos créditos a taxa variável, e pode garantir aprovação.

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A lei prevê que os bancos possam cobrar comissões de até 0,5% sobre o capital reembolsado em taxa variável e até 2% nos reembolsos que ocorram num período em que é aplicável o regime da taxa fixa Nuno Ferreira Santos
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De acordo com o novo texto dos socialistas cujo pedido de substituição já foi submetido, a que a Lusa teve acesso, o valor da comissão a pagar pelo consumidor nos casos de reembolso antecipado parcial ou total "consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a 0,5% a aplicar sobre o capital que é reembolsado".

A medida determina ainda que esta comissão pode ser cobrada caso o reembolso ocorra num período em que é aplicável o regime de taxa fixa, salvaguardando assim que nos empréstimos a taxa mista não há lugar a qualquer comissão se a amortização antecipada ocorrer no período em que o crédito tem taxa variável.

A iniciativa determina, de resto, que os bancos não podem cobrar quaisquer comissões ou encargos aos consumidores pelas operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, no caso de este "ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa variável".

Na nova redacção de alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, passa a constar que "às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer comissões ou encargos aos consumidores pelas operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, no caso de o reembolso ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa variável, com excepção da repercussão dos demais encargos suportados pelo mutuante que lhes sejam exigíveis por terceiros, e repercutível nos consumidores, nomeadamente os pagamentos a conservatórias e cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal, mediante justificação documental das respectivas despesas ao consumidor".

E é acrescentado um novo ponto, estabelecendo que “o valor da comissão a pagar pelo consumidor nos casos de reembolso antecipado parcial ou total, no caso de o reembolso ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa fixa, consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a 0,5% a aplicar sobre o capital que é reembolsado".

Num parecer enviado ao Parlamento pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) sobre esta primeira versão da proposta do PS, noticiado pelo PÚBLICO, é referido que a medida, a ser aprovada, pode levar os bancos a deixarem de conceder empréstimos a taxa fixa ou mista.

"Uma das muito prováveis consequências indesejáveis que a medida poderá acarretar é o estreitamento – ou, mesmo, o seu fechamento – dos contratos a taxa fixa ou mista, que recentemente haviam assumido um papel predominante na contratação de novos créditos a habitação", refere o parecer da APB. Os contratos a taxa fixa ou mista representam, actualmente, segundo a APB, cerca de um terço dos contratos existentes e 85% das novas contratações.

Se não se verificar uma alteração na agenda, a votação da proposta do PS, na especialidade, está prevista para o dia 28, e a do Chega para esta terça-feira.

Actualmente, a lei prevê que os bancos possam cobrar comissões de até 0,5% sobre o capital reembolsado antecipadamente nos empréstimos a taxa variável e de até 2% nos reembolsos que ocorram num período em que é aplicável o regime da taxa fixa.

Em 2022, e como forma de mitigar o impacto da subida das taxas de juro nas prestações do crédito, foi criada legislação que isenta de comissão os reembolsos antecipados dos empréstimos a taxa variável. Esta medida vigora até ao final deste ano, pelo que, não havendo nova legislação ou não sendo aprovadas as propostas do PS ou do Chega, as comissões regressam a partir de Janeiro.