Juiz adia sentença de Trump e autoriza moção para anular julgamento
Advogados de Donald Trump têm até 2 de Dezembro para justificarem o pedido de anulação do julgamento em que o Presidente eleito dos EUA foi considerado culpado de 34 acusações criminais.
Um juiz de Nova Iorque adiou, por tempo indeterminado, a leitura da sentença no caso em que Donald Trump foi considerado culpado, em Maio, de 34 acusações de falsificação de registos comerciais, num processo relacionado com o pagamento pelo silêncio de uma antiga actriz de filmes pornográficos. Os advogados de Trump têm agora até 2 de Dezembro para argumentarem a favor da anulação do julgamento.
A decisão do juiz Juan Merchan, de Nova Iorque, foi anunciada nesta sexta-feira e seguiu-se a uma declaração anterior, do procurador-geral de Manhattan, de que não se oporia ao adiamento da leitura da sentença, no seguimento da vitória de Trump na eleição presidencial.
A leitura da sentença, que foi agendada inicialmente para o último Verão, foi adiada mais do que uma vez — primeiro no seguimento de uma decisão do Supremo Tribunal dos EUA, segundo a qual os Presidentes norte-americanos não podem ser alvo de investigações criminais por factos relacionados com a sua vida particular; e depois na sequência da eleição presidencial.
Segundo os advogados de Trump, o julgamento deve ser anulado, e a declaração de culpabilidade revertida, porque os Presidentes eleitos dos EUA devem beneficiar da imunidade contra processos-crime de que gozam os Presidentes em exercício.
Depois de o juiz receber os argumentos da defesa de Trump, o procurador-geral de Manhattan terá até 9 de Dezembro para justificar a sua vontade de retomar o caso após o final do mandato presidencial, em 2029.