Mudanças no IRS Jovem para 2025 aprovadas no Parlamento
Alterações só receberam o voto a favor do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal. O PS absteve-se. Actualização dos escalões recebeu luz verde.
As novas regras do IRS Jovem propostas pelo Governo de Luís Montenegro foram aprovadas esta sexta-feira na especialidade no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal. O PS e o Chega abstiveram-se, enquanto o BE, o PCP e o Livre votaram contra.
Com a aprovação, o imposto reduzido (mais baixo do que o normal aplicado à generalidade dos contribuintes) passa a poder ser usufruído pelos jovens trabalhadores até aos 35 anos.
O modelo de redução do IRS continua a ser igual ao actual: uma percentagem do rendimento é excluída de tributação, ou seja, só uma parte do que é ganho anualmente é que é sujeita a imposto.
Só que o período de aplicação do incentivo foi alargado: em vez de a redução durar no máximo cinco anos, será possível beneficiar das regras especiais durante dez anos. Quando os jovens entrarem no mercado de trabalho e deixarem de fazer parte do agregado familiar dos pais para efeitos fiscais (quando começam a ter de entregar o IRS separadamente), podem usufruir do IRS reduzido durante dez anos, até aos 35 anos.
No primeiro ano, a isenção é total, o que significa que o valor do rendimento líquido será igual ao valor do rendimento bruto, com a excepção da parte relativa aos descontos para a segurança social. Acontece o mesmo que se verifica neste momento, porque, no formato actual, a exclusão de tributação também já abrange 100% dos rendimentos.
Do segundo ao quarto ano, a isenção é de 75% (ou seja, só 25% do rendimento é tributada). Do quinto ao sétimo, a isenção será de 50% (logo, só metade do rendimento é alvo de IRS). Do oitavo ao décimo ano, a isenção é de 25% (o que significa que o IRS incide sobre 75% do rendimento).
No desenho actual, as percentagens são as mesmas, mas ajustadas à realidade de o incentivo fiscal se aplicar nos primeiros cinco anos de trabalho.
Outra mudança introduzida pela mão do Governo passa por desvincular o acesso ao incentivo da escolaridade dos jovens. Até aqui, só podia beneficiar quem tivesse concluído o ensino secundário ou outro nível de ensino superior, o que agora deixa de ser um critério. Basta ser trabalhador e ter até 35 anos.
O incentivo fiscal tanto abrange os trabalhadores dependentes (quem está numa empresa) quanto quem é trabalhador a recibos verdes (ou quem aufere os dois tipos de rendimento, por exemplo, quem trabalha por conta de outrem e complementa rendimentos de trabalho independente).
Escalões de IRS actualizados
Os deputados aprovaram também a alteração ao Código do IRS proposta pelo Governo para actualizar em 4,62% os valores que definem os limites inferior e superior dos escalões de rendimento da tabela do IRS.
A medida recebeu os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal, BE, PCP e Livre. O PS, o Chega e o PAN abstiveram-se.
A subida, feita a um ritmo superior ao da inflação prevista para o próximo ano, impede que os trabalhadores que recebam aumentos salariais até 4,62% saltem de escalão de rendimento, porque o degrau até ao qual se aplica uma determinada taxa de IRS sobe.
Por exemplo, enquanto o primeiro escalão de IRS abrange neste momento o rendimento colectável até aos 7703 euros, com esta actualização, a taxa deste escalão (13%) passará a aplicar-se até aos 8059 euros, o que significa que a taxa do segundo escalão (16,5%), em vez de começar logo nos rendimentos acima de 7703 euros só começa a incidir para os valores superiores a 8059 euros. É o que acontece em todos os patamares de rendimento.
As taxas dos nove escalões não sofrem alterações, só havendo mudanças nos tais limites que os dividem.
Já se esperava que o OE incluísse a actualização porque, em Junho, quando o Parlamento aprovou um desagravamento do imposto através de alterações nas taxas dos primeiros seis degraus de rendimento, aproveitou a circunstância para prever que todos os anos deve existir uma actualização automática dos escalões em função da variação do deflator do Produto Interno Bruto (PIB) do país e da variação do PIB por trabalhador apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da lei do OE.