Se uma empresa atribuir seguros de saúde aos trabalhadores com condições diferentes, não poderá deduzir esse encargo ao IRC. É necessário que a cobertura seja igual para todos, caso contrário, o gasto não poderá ser abatido ao lucro, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação vinculativa publicada no seu site esta semana.
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