Incêndios: Governo diz já ter pago prejuízos mais pequenos

Até às 17h de sexta-feira, 920 agricultores do Norte declararam prejuízos totais de 3,6 milhões de euros. Baião lidera o número de candidaturas.

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18 de Setembro de 2024: incêndio florestal em Águeda Nelson Garrido
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O Governo prometeu apoios públicos "abundantes" para cobrir prejuízos causados pelos incêndios de Setembro, tendo alguns já sido pagos e os restantes serão, segundo o ministro da Coesão Territorial, processados do final deste mês até ao início de 2025.

"Os agricultores que tiveram danos inferiores a 6000 euros, a maior parte deles já recebeu esse valor até 6000 euros, mesmo danos não documentados", disse o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, no dia 7 de Novembro, no Parlamento.

Segundo o ministro, "95% destes agricultores estarão pagos até ao final deste mês de Novembro", mas "há um processo um bocadinho mais exigente para valores acima de 6000 euros, que exige documentação, que é mais difícil, mas que muito provavelmente ficará pago logo no início do ano [2025]".

A Lusa questionou o Ministério da Coesão Territorial sobre números actualizados dos apoios já processados, mas não obteve resposta.

Mais de 900 agricultores nortenhos afectados pelos incêndios de há dois meses declararam 3,6 milhões de euros de prejuízos, segundo um portal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

De acordo com o portal criado na sequência dos incêndios de Setembro, até às 17h00 de sexta-feira, 920 agricultores declararam prejuízos totais de 3,6 milhões de euros em candidaturas aceites pela CCDR-N, sendo que, como o limite de apoios é de seis mil euros, o valor considerado pela comissão regional vai apenas até 2,6 milhões de euros.

O montante do capital produtivo afectado ascende também a 3,5 milhões de euros, sendo que o valor que diz respeito à alimentação animal é de 287 mil euros e o referente à morte de animais foi quantificado em 85 mil euros.

No dia 31 de Outubro, 621 agricultores tinham reportado 2,4 milhões de euros de prejuízos.

De acordo com os pedidos já aceites pela CCDR-N, o concelho com maior montante de prejuízo declarado foi Baião (distrito do Porto) com 569 mil euros, seguido de Resende (Viseu) com 417 mil euros, Cinfães (Viseu) com 381 milhões de euros, Vila Pouca de Aguiar (Vila Real) com 320 mil euros e Cabeceiras de Basto (Braga) com 243 mil euros.

Baião lidera também o número de candidaturas na região Norte, com 156, seguido de Cinfães (133), Resende (129), Vila Pouca de Aguiar (117) e Cabeceiras de Basto (78).

135 mil hectares ardidos entre o dia 15 e 20 de Setembro

Os grandes incêndios de há dois meses nas regiões Norte e Centro causaram nove mortos e mais de 170 feridos, e, segundo o sistema europeu de observação terrestre Copernicus, só entre os dias 15 e 20 de Setembro arderam em Portugal continental cerca de 135.000 hectares, dos quais mais de 116.000 no Norte e Centro.

Logo no dia 17 de Setembro, dois dias após o início dos fogos, Castro Almeida prometeu "apoios públicos abundantes" para a recuperação de casas destruídas.

Num périplo que realizou pelos municípios mais afectados nos distritos de Aveiro e Viseu, ainda em pleno combate aos fogos, Castro Almeida também demonstrava preocupação com eventuais fraudes, mas considerou que era possível fazer "um trabalho rigoroso e rápido".

Quanto a "apoios de maior vulto, apoios para a reconstrução de fábricas, de casas", começariam "muito brevemente", em "prazos muito razoáveis", garantiu.

Os levantamentos de prejuízos começaram imediatamente, quer pelos municípios, quer pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte e do Centro.

Em 23 de Setembro, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou que tinha recebido "luz verde" da Comissão Europeia para utilizar 500 milhões de euros do fundo de coesão dos próximos anos para cobrir prejuízos dos incêndios, sendo geridos "directamente pelo Governo sem nenhuma obrigação de pré-requisito ou pré-aprovação".

Três dias depois, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou um subsídio especial para prejuízos agrícolas até 6.000 euros, o financiamento a 100% da recuperação de casas com valor até 150 mil euros, uma linha de apoio à tesouraria e recuperação de fábricas e um plano de acção para a floresta a ser apresentado em três meses.

Quanto aos prejuízos agrícolas, os apoios visam a agricultura de subsistência indocumentada, bem como a substituição de animais, reparação de máquinas, equipamentos e armazéns.

Na reconstrução de casas, o Governo assegurou o financiamento a 100% até ao limite de 150 mil euros a reconstrução e reabilitação de casas de primeira habitação, e quando o valor das obras ultrapassar os 150 mil euros o executivo vai financiar esse excedente em 85%.

Relativamente às fábricas, em causa estão uma linha de apoio à tesouraria, uma linha para reconstrução da capacidade produtiva ou um "mecanismo diferenciado de "lay-off" simplificado" para as empresas afectadas, que prevê a "redução ou suspensão de contratos de trabalho", bem como um "regime de excepção nas Medidas Activas de Emprego para favorecer pessoas que foram vítimas deste incêndio".

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Castro Almeida confirmou que o Ministério das Finanças iria disponibilizar 100 milhões de euros de adiantamento aos 500 milhões que o país iria receber em fundos europeus.

No dia 11 de Outubro, em Penalva do Castelo (distrito de Viseu) e Albergaria-a-Velha (distrito de Aveiro), o primeiro-ministro entregou o apoio financeiro a 44 agricultores, dos quais 25 receberam o teto máximo, 6.000 euros, disse à agência Lusa fonte do Governo.

Já no final de Outubro, uma portaria definiu que as pessoas afectadas pelos incêndios se podem candidatar a apoios à habitação até final do ano, junto dos respectivos municípios e CCDR.

O Governo dividiu em três os apoios em matéria de habitação: para construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afectada pelos incêndios; para apetrechamento da habitação, repondo os bens nela existentes imediatamente antes dos incêndios e para o alojamento urgente e temporário em situações de necessidade imediata e provisória.

No primeiro caso, o montante da comparticipação será apurado em função do valor da estimativa dos danos causados, fixada em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e das CCDR.

Já os apoios ao apetrechamento das habitações danificadas em resultado dos fogos, estes terão um valor máximo de até 4000 euros, para habitações de tipologia T0, a que se somarão 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de 6000 euros.

Nos casos de arrendamento, prevê-se a comparticipação a 100% da diferença entre o valor da renda actual e o valor previsto no novo contrato, e o alojamento urgente e temporário, enviado aos municípios, deve funcionar "como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios".